O Tribunal de Justiça gaúcho determinou nesta quarta-feira (11) que os salários dos sevidores estaduais da área da segurança não poderão ser parcelados. A decisão liminar do desembargador Jorge Luís Dall'Agnol atende pedido de entidades de classe que entraram com Mandado de Segurança nesta manhã para impedir que o governador José Ivo Sartori parcele os vencimentos.
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