O Tribunal de Justiça gaúcho determinou nesta quarta-feira (11) que os salários dos sevidores estaduais da área da segurança não poderão ser parcelados. A decisão liminar do desembargador Jorge Luís Dall'Agnol atende pedido de entidades de classe que entraram com Mandado de Segurança nesta manhã para impedir que o governador José Ivo Sartori parcele os vencimentos.
A decisão beneficia os servidores representados pela Associação Beneficente Antônio Mendes Filho dos Servidores de Nível Médio da Brigada Militar e Bombeiro Militar, Sindicato dos Escrivães, Inspetores e Investigadores de Polícia, Sindicato dos Servidores Penitenciários do Estado do Rio Grande do Sul e Sindicato dos Servidores de Instituto Geral de Perícias do Rio Grande do Sul.
O desembargador entendeu que a possibilidade de parcelamento é inconstitucional. "A Constituição Estadual, no art. 35, assegura o pagamento da remuneração mensal dos servidores públicos do Estado e das Autarquias até o último dia do mês de trabalho prestado. Logo, o parcelamento do pagamento do salário, de forma que o adimplemento de uma das parcelas ocorra no mês seguinte ao da prestação do trabalho, afronta norma constitucional, porquanto seria realizado fora do prazo previsto na Constituição", disse o magistrado na decisão.
De acordo com o desembargador, deverá ser assegurado o pagamento integral da remuneração até o último dia do mês em curso. Ao analisar o caso, o magistrado considerou ser justo o receio de violação a direito líquido e certo dos associados dos impetrantes, ante a ameaça real de parcelamento de salário do funcionalismo público: "A remuneração dos servidores tem natureza alimentar e o parcelamento dessa quantia pode repercutir na impossibilidade do sustento própria e da família, bem como em eventual descumprimento de compromissos financeiros assumidos, o que demonstra ser ato atentatório à dignidade da pessoa humana", afirma o Desembargador.
Deverá ser assegurado o pagamento integral da remuneração até o último dia do mês em curso. Como a decisão é em caráter liminar, o mérito da questão ainda será julgado no Órgão Especial do Tribunal de Justiça, em data a ser definida.