A desembargadora Vanderlei Teresinha Tremeia Kubiaki, da 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, negou liminar em Habeas Corpus movido pelos advogados de Maurício Dal Agnol. Entre os pedidos da defesa, estava o afastamento do processo da juíza Ana Cristina Frighetto, da 3ª Vara Criminal de Passo Fundo, responsável pela decisão de prender o réu. Também pediam a nulidade de todos os atos processuais até o julgamento do mérito do Habeas Corpus. Os advogados argumentam que a magistrada é cliente de Maurício Dal Agnol em ação contra a Brasil Telecom que tramita em vara cível de Porto Alegre. Também que a juíza deve honorários para o réu.
Para os advogados de Dal Agnol, Ana Cristina Frighetto tem interesse direto na causa e por isso deveria ter se dado por impedida de conduzir o processo. A defesa de Maurício Dal Agnol pediu ainda que o juiz substituto Orlando Facchini Neto também fosse afastado do processo. Segundo o pedido, a sogra do magistrado é sócia de um escritório que é cliente de Dal Agnol. Na decisão que negou a liminar, a desembargadora afirma que não vê a "ocorrência de flagrante constrangimento ilegal que determine a pronta e imediata reparação". Já em relação ao decreto de prisão, a desembargadora justifica que o fato de haver "decisão concessiva de liminar em habeas corpus não impede a decretação de prisão preventiva quando fatos novos sobrevierem a justificar sua necessidade". Segundo o Tribunal de Justiça, os juízes não vão se manifestar sobre o caso.