A defesa da ex-governadora Yeda Crusius ingressou com Ação Cautelar, com pedido liminar, para suspender a Ação da Improbidade Administrativa resultante da Operação Rodin. O processo contra ela voltou a tramitar na 3ª Vara Federal de Santa Maria, após decisão do Superior Tribunal de Justiça. Já existe um Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal contra a decisão do STJ. No entanto, ele não tem efeito suspensivo da ação principal. O advogado da ex-governadora, Fábio Medina Osório, explica que o objetivo suspender a ação contra ela até que o mérito do Recurso Extraordinário seja julgado pelo STF. No entendimento dele, a Yeda Crusius não pode ser processada por improbidade administrativa.
“O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia decidido em outra oportunidade que os governadores não estariam expostos a esse regime de duplicidade de sancionamento. Ou seja, responder por improbidade administrativa e crime de responsabilidade. A ex-governadora já foi absolvida pela Assembleia das acusações de crime de responsabilidade”, frisa Medina Osório.
Em caso de acolhimento do pedido liminar, será suspensa apenas a ação contra ela, que está na fase inicial já que ficou muito tempo no Superior Tribunal de Justiça. Contra os demais, segue a tramitação normal. Na semana passada, o juiz da 3ª Vara Federal de Santa Maria, Loraci Flores de Lima, arquivou o inquérito policial que apurou possível responsabilidade criminal da ex-governadora. A Operação Rodin revelou um esquema que desviou R$ 44 milhões dos cofres do Detran gaúcho. Na época, Yeda era governadora.