O plenário do Senado aprovou na madrugada desta quinta-feira um projeto de lei que poderá facilitar investigações e punições de delinquentes que se associam em organizações criminosas.
O texto aprovado, elaborado pelo relator do projeto na Câmara, o deputado gaúcho Vieira da Cunha (PDT-RS), que precisa ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff, estabelece penas de três a oito anos de reclusão mais multa para os criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas e de pessoas, homicídios e lavagem de dinheiro.
Sem uma lei detalhada tipificando as organizações criminosas, juízes encontravam dificuldades e dúvidas para aplicar penas e autorizar o andamento de investigações. Essas limitações ficaram claras no ano passado durante julgamento no qual os ministros da 1ª Turma do STF determinaram o encerramento de um processo penal que existia contra os fundadores da Igreja Renascer em Cristo.
O casal Estevan e Sonia Hernandes foi acusado de praticar o crime de lavagem de dinheiro por meio de uma organização criminosa que teria usado a estrutura da igreja e de empresas vinculadas para arrecadar dinheiro, ludibriando fiéis mediante fraudes.
Os ministros aceitaram o argumento da defesa dos líderes religiosos de que para ficar configurada a lavagem de dinheiro era necessária a existência de um crime anterior. A denúncia apontava que esse delito seria o de organização criminosa. Mas os ministros concluíram que o caso deveria ser encerrado porque o crime não constava na legislação penal brasileira.
- No Brasil, ainda não compõe a ordem jurídica previsão normativa suficiente a concluir-se pela existência do crime de organização criminosa - afirmou na ocasião o relator do caso no STF, ministro Marco Aurélio Mello. - A concepção de crime, segundo o ordenamento jurídico constitucional brasileiro, pressupõe não só encontrar-se a tipologia prevista em norma legal, como também ter-se, em relação a ela, pena a alcançar aquele que o cometa - disse o ministro.
Texto deve ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff
O projeto original estabelecia penas maiores, de cinco a 10 anos de reclusão, mais pagamentos de multa. O texto aprovado fixou as punições num patamar de três a oito anos. A mínima, de três anos, permite a substituição por uma pena alternativa. Agora, o texto deverá ser sancionado pela presidente Dilma Rousseff.
A lei estabelece penas para quem participa, promove ou financia organização criminosa, modalidade definida como associação entre quatro ou mais pessoas para prática de delitos. A aprovação foi comemorada nos meios jurídicos e no governo porque acredita-se que ela tornará mais eficaz o combate a atividades desenvolvidas por organizações criminosas, que atuam em várias modalidades, como tráfico, roubo de armas e cargas e contrabando de pessoas.
- Com o passar dos anos, a prática de crimes ficou mais sofisticada, com a organização de grupos cada vez mais especializados no cometimento de ilícitos. Por isso foi necessário que o Estado também organizasse formas adequadas de investigação e enfrentamento a tais práticas - comentou o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira.
De acordo com informações do Ministério, com a nova lei, o Estado passará a dispor de técnicas especiais para investigação dessas organizações criminosas, entre elas, a infiltração de policiais, a captação ambiental de sinais eletromagnéticos, ópticos e acústicos e interceptações telefônicas.
Contra o crime
Senado aprova projeto que facilita punição de organizações criminosas
Texto estabelece penas para criminosos que se unem para praticar delitos como tráfico de drogas
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