As denominações "leite" e "queijo" não podem ser utilizadas em produtos de origem vegetal, como o "leite de soja", já que estão reservadas aos alimentos de origem animal, considerou a justiça europeia nesta quarta-feira (14).
"Para efeitos de comercialização e publicidade, a normativa [da União Europeia] reserva a princípio exclusivamente a denominação "leite" ao leite de origem animal", disse em um comunicado o Tribunal de Justiça da UE.
Os juízes do alto tribunal entendem que isto se aplica também aos produtos etiquetados como "creme de leite", "chantili", "manteiga", "queijo" e "iogurte", inclusive se as etiquetas especificarem a origem vegetal do produto, como no caso do leite de soja. Para o Tribunal, "a adição de menções descritivas ou explicativas não pode impedir com certeza qualquer risco de confusão por parte do consumidor".
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Em sua sentença, o Tribunal entende que as únicas exceções a esta normativa europeia são produtos como o "leite de amêndoa" espanhol, o "crème de riz" francês ou o "queijo doce de Tomar" português, entre outros.
O alto tribunal responde, assim, a uma dúvida levantada por um tribunal alemão que deve se pronunciar sobre o processo interposto pela associação Verband Sozialer Wettbewerb contra a companhia de produtos vegetarianos e veganos Tofu Town, que distribui produtos com denominações como "queijo vegetal", entre outros.