Entraram em vigor no domingo (1º) as novas diretrizes estabelecidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) para contratos de planos de saúde. A principal mudança está no prazo para cancelamento por inadimplência, que passa a ser de, no mínimo, duas mensalidades em atraso, consecutivas ou não.
As alterações valerão apenas para contratos firmados a partir da data de vigência. Para planos contratados até o dia 30 de novembro, as normas anteriores permanecem: o beneficiário pode ter o plano cancelado após 60 dias de atraso, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses, sem número mínimo de mensalidades atrasadas. Ou seja, o cancelamento pode ocorrer com uma mensalidade sem pagamento.
A nova regulamentação, descrita na Resolução Normativa nº 593/2023, abrange usuários de planos individuais ou familiares, empresários individuais com contratos coletivos, ex-empregados, servidores públicos e beneficiários que pagam diretamente às operadoras ou administradoras de benefícios.
Novas formas de comunicação
A ANS também atualizou os métodos de notificação, incluindo e-mails certificados, mensagens via SMS ou aplicativos como WhatsApp, além de cartas registradas e ligações telefônicas gravadas. Essa flexibilização busca facilitar o contato entre operadoras e consumidores, reduzindo as chances de cancelamento por falta de informação.
Beneficiários de contratos firmados até 30 de novembro de 2024 continuam sendo notificados pelos meios previstos em acordos anteriores, como cartas com aviso de recebimento ou editais públicos.
"Este é mais um passo na modernização da regulação do setor e representa um avanço significativo na relação das empresas com seus clientes", destacou o diretor de Normas e Habilitação dos Produtos, Alexandre Fioranelli, em nota da ANS.