A Justiça Federal concedeu liminar que determina regras para uso de anestesia em consultórios de dentistas. A resolução é uma resposta à solicitação da Sociedade Brasileira de Anestesiologia (SBA), que contesta o uso de medicamentos de uso exclusivamente hospitalar, como opioides, para sedação por profissionais da odontologia.
Os meios de anestesia mais comuns em consultórios odontológicos são a aplicação local, feita por meio de injeção diretamente na gengiva, e o uso de óxido nitroso, inalado por meio de uma máscara que cobre o nariz. Alguns profissionais também recorrem a fármacos de uso controlado e aplicação direto na veia, especialmente em procedimentos complexos, como cirurgias e implantes odontológicos.
Não existe, porém, uma permissão legal explícita para tal prática. Em novembro de 2023, a SBA solicitou à Justiça que proibisse dentistas de realizarem esses procedimentos em geral, argumentando preocupações com o preparo dos profissionais.
— A ação busca demonstrar a existência de um risco para saúde pública nacional com base no fato de que dentistas estão realizando procedimentos de sedação sem a devida habilitação — diz Jedson Nascimento, diretor do Departamento de Defesa Profissional da SBA. Ele pontua, ainda, que esses medicamentos podem levar à morte se usados incorretamente.
A Justiça Federal, no entanto, atendeu parcialmente às demandas dos médicos anestesistas. Foi determinado que os profissionais da odontologia poderão continuar realizando procedimentos de sedação, inclusive com fármacos controlados, porém, eles deverão estar de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal de Medicina (CFM).
Isso inclui, por exemplo, a obrigação de manter uma sala de recuperação pós-anestésica dentro do consultório e contar com a presença de um profissional responsável exclusivamente pela administração da anestesia, que até pode ser um dentista. O importante é que não seja o mesmo profissional que está conduzindo o tratamento.
Segundo Nascimento, há um descontentamento com a liminar. Para o anestesista, a decisão deveria ser elaborada levando em consideração à experiência e opinião dos dentistas por meio do Conselho Federal de Odontologia (CFO), autarquia responsável pela supervisão da ética odontológica em todo o território nacional.
O CFO afirmou que irá se manifestar apenas nos autos do processo, conduzindo uma análise técnica detalhada para garantir os direitos dos cirurgiões-dentistas e o cumprimento rigoroso da decisão liminar. A entidade também ressaltou seu compromisso em promover a atualização e o aprimoramento das diretrizes éticas e técnicas que regem os profissionais da odontologia.