Mais uma decisão sobre o pagamento do piso nacional da enfermagem foi tomada. Na segunda-feira (3), o Supremo Tribunal Federal decidiu que o pagamento do piso salarial para os profissionais do setor privado deve ser garantido, mesmo que não haja acordo entre sindicatos e empresas de saúde. O impasse na votação dos ministros foi resolvido pelo "voto médio" em que a negociação coletiva foi estabelecida como obrigatória.
Quanto aos profissionais do setor público, que abrange os trabalhadores do sistemas de saúde de Estados e municípios, na sexta-feira (30), após ampla maioria dos votos, a Corte encerrou o julgamento sobre a validade do piso da categoria e decidiu que esses profissionais devem receber dentro dos limites repassados pelo governo federal.
No entanto, a decisão do STF não soluciona de vez o impasse em relação aos enfermeiros do setor privado. A aprovação do piso nacional causa preocupação, pois entidades apontam que não há verba para custear a mudança. A lei do piso nacional da enfermagem é de 2022, e definiu pela primeira vez qual deve ser o salário mínimo da categoria. Assim, o piso nacional para enfermeiros é de R$ 4.750, para técnicos de enfermagem R$ 3.325 e para auxiliares e parteiras R$ 2.375.
O que dizem os sindicatos
O Sindisaúde-RS, que representa auxiliares e técnicos de enfermagem, disse através de nota que não fará qualquer acordo coletivo para rebaixar o piso da categoria, independentemente da alegação sobre demissões na enfermagem. “Todo o gestor de empresa de saúde tem de respeitar a Regulamentação 543/2017 do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), que dispõe sobre o dimensionamento do quadro da enfermagem”.
“Isso significa que nenhuma empresa de saúde poderá ter quadro abaixo dos percentuais dispostos na regulamentação. Se alguma gestão quiser demitir alguém, terá de pagar todos os direitos trabalhistas, e ainda terá de repor o quadro de profissionais pagando, da mesma maneira, o piso da enfermagem", diz o Sindisaúde.
Já o Sindicato dos Hospitais e Clínicas de Porto Alegre (Sindihospa) através de sua assessoria, garantiu que vai iniciar o processo de negociação somente após a decisão ser definitiva e publicada. As mudanças acatadas pelo STF passam a valer no prazo de 60 dias após a publicação da ata do julgamento.
Além disso, o Sindihospa também enviou uma nota, ressaltando que respeita e considera importante a valorização dos profissionais de enfermagem, fundamentais para o pleno atendimento na saúde.
No entanto, afirma que, “é necessário que sejam fornecidas alternativas para o financiamento do piso, dado seu grande impacto nos setores público e privado, que já enfrentam desafios de sustentabilidade econômica”.
A entidade salienta que a busca por alternativas é essencial para garantir a justa valorização dos profissionais e assegurar a sustentabilidade do setor de saúde.
— Sem essas alternativas, há risco de prejuízos e mesmo de vários serviços fecharem as portas pela impossibilidade de dar conta dos custos, como é o caso de serviços hospitalares, residenciais geriátricos, empresas de home care, afetando também famílias que possuem cuidadores de idosos — alerta Henri Siergert Chazan, presidente do Sindihospa.
A Associação Nacional de Hospitais Privados também se manifestou por nota dizendo que a decisão do Supremo Tribunal Federal está sendo analisada detidamente pelos assessores jurídicos.
O comunicado garante ainda “que os hospitais associados à entidade cumprirão rigorosamente o que estiver decidido em termos definitivos”.
A Anahp se coloca à disposição afirmando que, “com diálogo e respeito, buscarão contato com os representantes da enfermagem e discutirão com transparência e espírito construtivo a situação salarial nas respectivas localidades, bem como a possibilidade e os limites para a ampliação do padrão salarial em cada hospital”.
Dificuldades
A Federação Nacional dos Enfermeiros aponta que a aplicação da Lei 14.434/2022 em sua íntegra a todos os profissionais da enfermagem é um desejo da entidade e avalia que o setor privado tem condições de pagar os profissionais. No entanto, o diretor de Formação da federação, Jorge Henrique de Sousa, aponta que a obrigatoriedade de uma negociação coletiva pode dificultar o pagamento do piso.
— Em junho tentamos pressionar o Supremo para que aplicasse a lei na íntegra, no entanto, ela veio com a prerrogativa de um instrumento de negociação coletiva como uma parte do processo de aplicação do piso no setor privado. Avaliamos que essa é mais uma forma de dificultar a aplicação — afirma.
Ainda segundo Jorge Henrique, as entidades sindicais estão em processo de acordo coletivo com o setor privado, mas encontram diversas dificuldades.
— Mesmo com a decisão apontando para a necessidade de aplicação após 60 dias, isso não tira a possibilidade de uma judicialização nos Estados e municípios. Assim, os sindicatos deverão estar atentos com as negociações para que possamos ter logo em seguida a aplicação do piso salarial para os profissionais da rede privada — finaliza.