A Justiça Federal no Rio Grande do Sul condenou os responsáveis pela publicação de material publicitário que citava os possíveis benefícios do tratamento precoce contra a covid-19 a pagar R$ 55 milhões. O grupo foi julgado em duas ações ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF) no Estado. As decisões são do juiz Gabriel Menna Barreto Von Gehlen, da 5ª Vara Federal de Porto Alegre, e foram proferidas na quarta-feira (24).
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