Por unanimidade, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu salvo-conduto nesta terça-feira (14), para três pessoas cultivarem maconha para fins medicinais. A autorização é para extração do óleo canabidiol, usado no tratamento de doenças como epilepsia, estresse pós-traumático e ansiedade.
A decisão é inédita no tribunal e deve facilitar o cultivo artesanal da cannabis quando há prescrição médica. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já autoriza a importação de produtos derivados de maconha para tratamentos de saúde. O plantio caseiro, no entanto, mais acessível, ainda não foi regulamentado.
Os ministros analisaram recursos de pacientes e familiares que fazem uso contínuo de produtos à base de maconha e pediram autorização prévia para o plantio da cannabis sem correr o risco de serem enquadrados na Lei das Drogas. A decisão só vale para os casos analisados, mas deve direcionar julgamentos semelhantes em instâncias inferiores.
Em seu voto, o ministro Antônio Saldanha disse que a decisão é um "ato de resistência ao obscurantismo". "Infelizmente o Judiciário tem que entrar nessa seara", afirmou. "Existe uma ação deliberadamente retrógrada do Estado".
O ministro Rogerio Schietti, relator de um dos recursos, afirmou que o tema está contaminado por um "discurso moralista baseado em dogmas e estigmas". Ele defendeu que ainda que a questão deve ser analisada sob uma perspectiva de "saúde pública" e de "dignidade da pessoa humana".
Schietti também afirmou que é papel do Judiciário assegurar que os pacientes não sejam tratados "como se fossem traficantes de drogas".
— Essas questões surgem quando o Estado, aqui referido como um Estado Policial, e eu tenho que concordar, deixa de tratar a questão como uma questão de saúde pública e resolve tratá-la como uma questão criminal — acrescentou.
Antes da votação, o procurador da República José Elaeres Marques também defendeu a autorização. Ele disse que a previsão de importação publicada pela Anvisa em 2020 não tem sido suficiente para garantir acesso aos medicamentos, em razão dos "elevados preços".
— A conduta de cultivar cannabis para extrair o óleo canabidiol com a finalidade de proporcionar tratamento médico de pessoas acometidas de enfermidade graves consiste em conduta penalmente atípica em razão da excludente de ilicitude denominada estado de necessidade — disse.