Para ter acesso a possíveis focos de dengue, a prefeitura de Lajeado publicou um decreto que regulamenta a conduta de agentes de saúde em casos de recusa para ingresso das equipes em imóveis (públicos e particulares) ou em locais que estejam abandonados ou com os proprietários ausentes em mais de uma ocasião.
O decreto 12.772, publicado na quarta-feira (11), complementa outra decisão, de nº 12.733, que declarou situação de emergência em saúde pública no município em razão do avanço da doença causada pelo mosquito Aedes aegypti, que também é transmissor de febre chikungunya e zika. Conforme a prefeitura, desde o começo do ano, Lajeado teve 3.449 notificações de casos de dengue, das quais 2.775 tiveram confirmação e 563 seguem em análise.
Pela nova legislação, o agente público pode solicitar apoio da polícia para fazer a intervenção, quando necessário. Em casos de abandono do local , após analisar a situação do imóvel, há permissão para intervir.
Já quando o proprietário não estiver presente, a determinação é fazer duas tentativas, deixando um aviso com a previsão de retorno. Somente após essas intervenções sem sucesso é que a equipe poderá entrar de forma forçada.
Fica estabelecido também que em espaços em que o proprietário impedir o ingresso da equipe, o funcionário fará um Relatório de Recusa de Acesso a Imóvel, que será mandado para a Procuradoria-Geral do Município e encaminhado para pedido de autorização judicial. Além disso, esse registro irá para a Vigilância Sanitária, para que seja apurada a ocorrência de infração sanitária, e ao Ministério Público Estadual, que vai verificar se há responsabilidade cível e/ou penal.
– Quando a pessoa está criando um problema que extrapola a questão de saúde, vão ser comunicadas as autoridades para poder aplicar sanções penais, cíveis e indenizações. A nossa esperança é que isso não seja necessário. A gente espera que a comunidade seja colaborativa – salienta o procurador-geral do município, Natanael Zanatta.