Com base na recomendação do governo do Estado – derrubada por decisão da Justiça – na qual crianças menores de 12 anos estão dispensadas da obrigatoriedade do uso de máscaras no ambiente escolar, Lajeado, no Vale do Taquari, publicou um decreto com decisão semelhante, com o diferencial de que a medida também é válida para os professores.
O secretário da Saúde do município e pneumologista, Cláudio André Klein, comentou que não há uma exigência para a retirada das máscaras, somente uma recomendação baseada nos últimos dados relativos ao contágio por coronavírus.
— A curva de covid em Lajeado aumentou em 26 de dezembro, com pico em 26 de janeiro. Os números vêm agora em bastante queda, mesmo com o Carnaval. Independentemente das medidas tomadas e do comportamento humano, os números persistem em queda — argumenta o secretário.
Klein lembrou que a obrigatoriedade do uso de máscara vem de uma lei federal aprovada em 2020, no princípio da pandemia.
— Dois anos depois, o cenário tem se modificado. Creio na possibilidade de esses decretos serem atualizados, visto que Estados e municípios podem ter regras diferentes, desde que não sejam menos restritivas — comenta.
Conforme a última decisão judicial, segue suspenso o decreto do governo gaúcho que desobrigava o uso de máscara para crianças menores de 12 anos. A ação civil pública movida pela Associação Mães e Pais pela Democracia pedia o retorno da obrigatoriedade do uso de máscaras para todas as crianças a partir dos três anos de idade, com base na lei nacional que faz essa previsão.
Procurado, o Ministério Público do Rio Grande do Sul informou que está ciente da situação e avalia o caso de Lajeado.