Setenta e cinco funcionários do Grupo Hospitalar Conceição (GHC) foram desligados, nesta sexta-feira (11), após a instituição conseguir, na Justiça, a liberação para demitir servidores com mais de 75 anos e com 10 anos de contrato. De acordo com o diretor-presidente do GHC, Cláudio Oliveira, os colaboradores foram avisados do desligamento em janeiro de 2021. Desde então, a instituição tentava efetivar a rescisão.
— Na época, diversas entidades que representam os servidores entraram na Justiça tentando impedir esses desligamentos. Na sexta-feira passada (4), no entanto, uma decisão do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região retirou o agravo e liberou o GHC para fazer as rescisões — detalha.
GZH procurou a Associação dos Servidores do Grupo Hospitalar Conceição (Aserghc) para saber se a entidade iria recorrer, mas até a publicação desta reportagem, não obteve retorno.
A situação foi parar na Justiça pelo fato desse grupo de trabalhadores não ter sido contemplado no Programa de Demissão Voluntária (PDV) lançado pelo hospital no final de 2019. O PDV foi direcionado a servidores com 60 a 74 anos e permitia até R$ 300 mil de indenização. Dos 1,2 mil colaboradores aptos, 606 aderiram ao programa.
Segundo Oliveira, pela Reforma da Previdência, funcionários do serviço público devem ser desligados quando chegam aos 75 anos. O impasse se deu pois os funcionários do GHC são contratados em regime celetista, mesmo que o grupo seja administrado pelo governo federal.
— O GHC já foi cobrado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o não desligamento dos funcionários com mais de 75 anos de idade. Sobre o PDV, eles não podem participar por uma questão legal — pondera.
O que diz a associação de médicos e dentistas
Segundo o advogado Diego Gomes Ferreira, que representa as associações de médicos e dentistas dos hospitais Conceição, Fêmina e Cristo Redentor, o PDV não é a causa do impasse, e, sim, as demissões. Confira a íntegra da nota da Amehc:
"Os médicos e dentistas do Hospital Conceição, representados pela AMEHC, ganharam em primeira e segunda instância o processo contra o GHC. O hospital, que recorreu ao TST, conseguiu uma decisão precária para suspender a sentença até o julgamento do seu recurso.
Discordamos da demissão e da postura do hospital de demitir os empregados com base em uma decisão provisória, o que causa profunda insegurança jurídica a todos os envolvidos. Os profissionais estão sendo afastados de forma prematura, com uma indefinição sobre sua carreira, e o hospital, que é público, assume o risco de uma posterior reintegração, que representaria um prejuízo aos cofres públicos."