Dois meses após perder judicialmente o direito de visitar a filha por se recusar a tomar a vacina contra covid, um morador de Passo Fundo, no norte do RS, concluiu o esquema vacinal e recuperou o direito de ver a criança. A liminar foi concedida pela Vara de Família da cidade, após ação da Defensoria Pública do Estado (DPE).
A menina, de um ano, reside com a mãe e recebia visitas periódicas do pai. Em julho, o homem contraiu coronavírus e foi hospitalizado em estado grave. A bebê também acabou contaminada pela doença.
Recuperado, o pai retomou as visitas, mas afirmou que não se imunizaria contra a covid-19. A pedido da mãe, que já havia recebido a primeira dose da vacina, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou uma ação, solicitando a suspensão das visitas até que o homem estivesse com o ciclo vacinal completo. A Defensoria Pública garantiu a suspensão do direito de visita ao homem em setembro.
— Atualmente, a vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos, e, salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências, como no caso da ação judicial, em que o pai, após já ter contraído a transmitido covid para a filha de apenas um ano de idade, insiste em não se vacinar, o que é um direito dele, porém, terá que assumir os reflexos dessa opção — disse a defensora pública.
A retomada das visitas foi divulgada pela Defensoria nesta terça-feira (30).