A Prevent Senior assinou nesta sexta-feira (22) o termo de ajustamento de conduta (TAC) proposto pelo Ministério Público de São Paulo em que se compromete a vetar o uso off-label do kit-covid e a realização de pesquisas internas com remédios ineficazes contra o coronavírus.
A operadora de saúde é acusada de administrar medicamentos como cloroquina, hidroxicloroquina e ivermectina sem o consentimento dos pacientes e de esconder ocorrências de mortes.
O advogado Aristides Zacarelli Neto, que representa os irmãos Fernando e Eduardo Parrillo, donos da empresa, se reuniu nesta tarde com o promotor de Justiça Arthur Pinto Filho, responsável pela investigação na esfera cível, para selar o acordo. Eles sentaram à mesa exatamente uma semana após o MP oferecer o TAC.
Zacarelli disse que o TAC "não produz prova e muito menos admite culpa". De acordo com o advogado, o objetivo da assinatura foi "aproximar e dar mais voz aos colaboradores e beneficiários".
— A empresa é sólida e sairá ainda mais forte deste momento — afirmou.
O termo livra a operadora de uma eventual ação civil pública pela conduta na pandemia. A multa em caso de cumprimento varia de acordo com a cláusula, entre R$ 10 mil e R$ 100 mil por ocorrência.
— É inacreditável que ainda hoje no Brasil se discuta a eficácia do kit-covid. O TAC é um avanço muito grande para mostrar que esses medicamentos não são mais aceitos na medicina moderna — defendeu o promotor Arthur Pinto Filho após a assinatura do acordo.
A criação de um conselho gestor, nos moldes dos conselhos municipais de saúde, para orientar os dirigentes dos hospitais da rede foi o único ponto proposto inicialmente pelo MP que ficou fora da versão final. O colegiado também ficaria responsável por fiscalizar as cláusulas do acordo e por fazer a ponte entre segurados, médicos e a Prevent Senior.
— Nós achamos melhor pensar com mais calma esse modelo — disse o promotor após ouvir os argumentos da Prevent Senior.
A operadora apresentou ressalvas sobre a possibilidade de "instrumentalização" do conselho em um momento em que já está exposta diante da opinião pública.
— Acho a questão do conselho gestor fundamental, mas não houve um consenso — acrescentou.
Ainda poderá haver um aditivo ao termo. Em outra frente, o Ministério Público de São Paulo estuda a cobrança de uma multa por danos morais coletivos pela administração do kit-covid e da pesquisa que teria sido feita pela operadora. Uma reunião com representantes do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), Ministério Público Federal e Ministério Público do Trabalho está prevista nos próximos 15 dias para discutir critérios para um pedido conjunto de indenização.
— Acho muito importante que se estabeleça um dano moral coletivo que repare o dano causado à sociedade — disse o promotor.
Se a Prevent Senior não aceitar o valor cobrado, uma ação civil será enviada à Justiça. A empresa já sinalizou que está disposta a negociar o pagamento, o que não impede que familiares de vítimas ajuízem ações particulares. O TAC inclui uma cláusula que proíbe a operadora de "obstaculizar ou negar acesso ao prontuário médico pelo paciente, seu representante legal ou familiares", também para facilitar a avaliação sobre a possibilidade de judicialização por aqueles que perderam familiares.
A Prevent Senior também é investigada por uma força-tarefa de oito promotores paulistas na esfera criminal. Eles apuram se houve dolo da operadora e se há, de fato, uma relação entre a administração do kit-covid e as nove mortes no estudo interno denunciado por médicos à CPI da Covid.
Veja os principais pontos do acordo
- Proibição ao uso do kit-covid
- Proibição a tratamentos experimentais sem autorização prévia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa)
- Instituição da figura de um "ombudsman" contratado e pago pela Prevent Senior, desde que tenha o nome aprovado pelo MP, para fiscalizar internamente os procedimentos da operadora, inclusive recolhendo sugestões e críticas dos segurados
- Veiculação de avisos em jornais de grande circulação para esclarecer que não fez nenhuma pesquisa que tenha atestado a eficácia do kit-covid
- Veto a alterações no código de diagnóstico dos pacientes em documentos internos e preenchimento de declarações de óbito com "informações verdadeiras, o mais detalhadamente possível, sem omissões e sem alterações a posteriori"
- Disponibilização dos prontuários aos pacientes e familiares de vítimas