O passaporte vacinal, que entra plenamente em vigor na próxima segunda-feira (18) no Rio Grande do Sul, inaugura mais um capítulo de divergência entre governo do Estado e parte dos prefeitos gaúchos durante a pandemia. Pressionada entre os favoráveis e os contrários à exigência da vacinação, a Famurs, entidade que representa os municípios, propõe que cada prefeito possa decidir sobre o tema.
O porta-voz dos prefeitos, Eduardo Bonotto, busca equilibrar as opiniões dos seus representados. De um lado, defende com veemência o passaporte vacinal estabelecido pelo governo Eduardo Leite como estratégia de incentivo à vacinação. De outro, Bonotto alega que os prefeitos têm autonomia para aplicar ou não o passaporte vacinal.
— A gente tem que elogiar toda iniciativa que visa a incentivar a vacinação. Da mesma forma, os prefeitos das 497 cidades têm as suas realidades. Defendemos a autonomia dos municípios sobre o passaporte vacinal — afirma o presidente da Famurs.
Conforme o governo do Estado, contudo, não há margem para flexibilização municipal da regra e o passaporte vacinal deve ser respeitado nos 497 municípios gaúchos a partir de segunda-feira. Será exigida a apresentação do comprovante de vacinação para cinco grupos de atividades coletivas, com alto risco de contaminação.
Como ocorre nos demais protocolos, os municípios não podem flexibilizar a exigência de passaporte vacinal. O entendimento consolidado pela Justiça ao longo da pandemia indica que as regras regionais nunca podem ser mais leves, apenas mais restritivas do que as normas superiores.
Procuradoria-geral ressalta obrigatoriedade
A exigência de apresentação da carteira de vacinação para parte das atividades econômicas foi estabelecida no Decreto Estadual 56.120, de 1º de outubro, que atualizou o Decreto 55.882 – que descreve o sistema estadual de gestão da pandemia e os protocolos que devem ser seguidos.
A Procuradoria-geral do Estado (PGE) afirma que a obrigatoriedade de respeito do passaporte vacinal em todos os municípios gaúchos está descrita no anexo do decreto, da mesma forma que os demais protocolos obrigatórios. Há cinco grupos de atividades que têm como protocolo obrigatório a “apresentação de comprovante de vacinação oficial”.
A PGE aponta que o artigo 8º do decreto diz que os protocolos obrigatórios definidos no anexo do decreto têm aplicação em todo o território estadual E acrescenta que o artigo 8º-A indica que a comprovação de vacinação poderá ser exigida pelo governo do Estado e que o anexo detalha quando ela será obrigatória, sem margem para flexibilizações.
Em defesa da autonomia dos prefeitos, a Famurs faz outra leitura do decreto. Para o presidente da entidade, o fato de um dos artigos do decreto falar que a comprovação de vacinação “poderá ser exigida” abriria margem para as prefeituras decidirem sobre o tema.
O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, ressalta que o decreto deve ser lido integralmente, incluindo o seu anexo, que detalha a obrigatoriedade.
– Embora o texto possa dizer “poderá ser”, o anexo estabelece quando isso é obrigatório. Então, o comprovante de vacinação é obrigatório, mas decorre do anexo onde estão os tipos de eventos – resume o procurador-geral.
A Famurs diz já ter avisado a Secretaria Estadual da Saúde de sua interpretação sobre a autonomia dos prefeitos no tema.