Um pai está proibido de visitar a filha, uma bebê de um ano de idade, até que comprove que está com a imunização contra a covid-19 completa. A decisão é da Vara de Família da Comarca de Passo Fundo, no norte gaúcho.
Por envolver uma criança, o processo corre em segredo de Justiça. O caso envolve pais que têm acordo para guarda compartilhada da menina. Há dois meses, o homem contraiu coronavírus e foi internado, chegando a ficar em estado grave.
Naquela ocasião, ele chegou a transmitir a doença para a filha, de acordo com a mãe. Mais tarde, após recuperação, voltou a visitá-la afirmando que não iria se vacinar e também não tomando cuidados para evitar a contaminação.
Foi quando a mãe, imunizada com a primeira dose, procurou a Defensoria Pública do Estado pedido a suspensão das visitas, temendo pela saúde da filha. Após estudar a situação, a defensora pública Vivian Rigo ajuizou ação. No pedido à Justiça, ela citou a necessidade de interromper a convivência entre os dois até que o homem esteja com o ciclo vacinal completo.
— A vacinação está disponível em Passo Fundo a todas as pessoas maiores de 18 anos. Salvo alguma situação peculiar devidamente comprovada por atestado médico, a não vacinação é uma escolha que pode trazer consequências. É o caso dessa ação judicial. O pai insiste em não se vacinar, o que é um direito dele. Porém, terá que assumir as consequências dessa opção — destaca a defensora.
A liminar foi concedida pela Vara de Família da Comarca de Passo Fundo. No despacho, o juiz citou que os pais devem tomar todas as medidas necessárias para proteção dos filhos pequenos, que, neste momento, não estão sendo imunizados. Conforme a decisão, comprovando a conclusão da vacinação, a convivência paterna será retomada como o previsto no acordo da guarda compartilhada.