O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou nesta quarta-feira (12) resolução que classifica a inalação de hidroxicloroquina e cloroquina para o tratamento da covid-19 como “experimental”, com possibilidade de ser realizada somente mediante escopo de estudos científicos aprovados pelos “Comitês de Ética em Pesquisa e Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CEP/CONEP)”.
O teor da resolução 2.292/2021 barra, portanto, a aplicação do experimento em pacientes de covid-19 internados em hospitais. A assessoria do CFM confirmou que o uso do experimento está “limitado” a pesquisas científicas devidamente registradas e autorizadas. Mesmo sem constar em protocolos de saúde, a nebulização de hidroxicloroquina vinha sendo adotada por médicos que alegavam ter encontrado supostos benefícios no procedimento. Casos de aplicação tornaram-se notórios no Amazonas e no Rio Grande do Sul. Nos dois Estados, ocorreram mortes de pacientes após a adoção do experimento inalatório, com a dissolução dos comprimidos e posterior nebulização. Foram verificados efeitos adversos como taquicardia, queda de saturação (oxigênio no sangue) e piora do quadro clínico.
O CFM destacou que a inalação dos fármacos não é indicada pelo fabricante. O método de uso do medicamento apontado na bula é por ingestão oral. Também foi apontado pelo órgão que não há na literatura médica “nenhuma informação sobre a eficácia e segurança da medicação aplicada por essa via (inalatória)”.
“Essa forma de administração não caracteriza uso off label da medicação, sendo necessárias pesquisas que comprovem a eficácia e segurança da HCQ (hidroxicloroquina), assim como a dose a ser aplicada”, informou o CFM em comunicado.
O órgão, que estabeleceu critérios e condições para a prescrição da hidroxicloroquina e da cloroquina pela via oral aos pacientes de covid-19, ressaltou que a autonomia médica é um pilar da profissão, “tendo limite na lei e na ética, objetivando sempre única e tão somente a beneficência e nunca a maleficência”.
"A obtenção de nova apresentação medicamentosa para uso inalatório é um processo complexo, da competência de farmacêuticos especializados em técnica farmacêutica. Esse fato não pode ser ignorado pelo médico que pretende prescrever tal produto, pois se trata de procedimento experimental e está fora de sua competência responsabilizar-se pela qualidade, pureza e segurança de um produto experimental que foi processado por outro profissional de saúde", destacou o conselheiro Domingos Sávio, relator da resolução no CFM.
No Rio Grande do Sul, foram registrados casos de nebulização de hidroxicloroquina em pacientes de covid-19 em Camaquã e em Alecrim. Na cidade da zona sul gaúcha, três enfermos apresentaram piora do quadro clínico e morreram após sessões de inalação do fármaco. Já no município de Alecrim, na fronteira com a Argentina, um homem de 69 anos faleceu dois dias após ter feito quatro sessões de nebulização de hidroxicloroquina diluída.