O início da vacinação contra covid-19 para o grupo de pessoas com comorbidades, que pode ocorrer até o começo de maio, desperta preocupação entre gestores da saúde por eventuais tentativas de fraude para furar a fila da imunização.
Como o critério será mais amplo do que faixa etária ou atividade profissional, utilizados como baliza até agora, as secretarias municipais da saúde pretendem seguir um modelo semelhante ao usado na campanha contra a gripe e reforçar a vigilância sobre os documentos apresentados. O porte de laudo médico com indicação de uma das 22 doenças consideradas prioritárias é o meio mais seguro de evitar contratempos, embora o Plano Estadual de Vacinação preveja outras possibilidades como receita, exames ou cadastro no SUS.
A Secretaria Estadual da Saúde (SES) esclarece que, como os municípios são os responsáveis pela aplicação dos imunizantes, cabe às prefeituras organizar a fiscalização para dar direito à vacina. O presidente do Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Estado (Cosems/RS), Maicon Lemos, afirma que eventuais tentativas de burlar as regras para furar a fila preocupam os gestores. Por isso, será privilegiado um sistema de controle semelhante ao já utilizado regularmente em outra campanha.
— Há uma preocupação (com fraudes), sem dúvida. Deveremos usar uma metodologia parecida com a da campanha anual contra o H1N1, pela qual pedimos laudo médico ou uma receita recente que comprove a patologia — afirma Lemos, que responde pela pasta no município de Canoas, na Região Metropolitana.
Lemos afirma que as equipes de saúde deverão ser orientadas a adotar um “olhar mais atento” à documentação devido à “raridade da vacina contra a covid”. Isso inclui dedicar máxima atenção a pontos como assinatura do médico no laudo, descrição adequada da doença ou, no caso de receita, se o documento comprova de fato a patologia e é recente — até 30 dias, conforme recomendação do Cosems/RS.
O diretor da Vigilância em Saúde de Porto Alegre, Fernando Ritter, ressalta que providenciar desde já um atestado médico é a forma mais segura de garantir as doses. Ele destaca que há casos em que a receita de um determinado medicamento é um indicativo claro da doença, como diabetes, por exemplo. Mas há muitas situações que podem gerar controvérsia.
— Se a pessoa chegar com uma receita e houver dúvida sobre a doença (à qual é destinada), ela não será vacinada. Por isso, o mais seguro é providenciar um atestado desde já, porque estimamos que esse grupo poderá começar a ser atendido entre o final deste mês e o começo de maio, quando concluirmos a etapa dos idosos — orienta Ritter.
Os números indicam que o prazo para começar a imunizar o grupo de pessoas com alguma doença crônica, em tese, é viável: dos 2,1 milhões de idosos quem vivem no Estado, cerca de 700 mil ainda não receberam a primeira dose, segundo o painel de monitoramento da SES. Se as próximas duas remessas semanais de imunizantes forem equivalentes à mais recente, que teve 441,5 mil doses, seria possível concluir essa demanda, as cerca de 50 mil aplicações restantes para forças de segurança e Armadas (que tiveram cronograma antecipado) e avançar à próxima categoria.
Por isso, mesmo no caso de quem tem cadastro no sistema público por ser acompanhado pelo SUS, a recomendação é de que também comece a providenciar a documentação desde já. Em razão do receio de que fura-filas tentem burlar o sistema para garantir uma dose, há prefeituras que cogitam até impor um maior rigor à verificação das comorbidades. O secretário municipal da Saúde de Novo Hamburgo, Naasom Luciano, afirma que a cidade planeja exigir laudo assinado por médico em detrimento de qualquer outra possibilidade:
— Vamos exigir laudo para ter um critério de transparência. Já estamos orientando, nas unidades de saúde, que o pessoal que tem comorbidade já vá providenciando o laudo. Até o momento, essa é a posição da nossa equipe técnica com o objetivo de preservar a lisura e fazer a devida prestação de contas.
O presidente do Cosems/RS afirma, porém, que os critérios deverão ser unificados em todo o Estado. Para isso, os secretários aguardam nova manifestação do Ministério da Saúde para confirmar o método de verificação.
— O próprio ministério deve manifestar uma orientação geral, e aos municípios caberá segui-la ou ampliá-la, mas nunca deixá-la mais restrita — observa Lemos.
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Quando começa a vacinação para o grupo com comorbidades
A SES não faz estimativas em razão de o prazo depender das remessas de vacina do Ministério da Saúde. Há uma expectativa, entre prefeituras como a de Porto Alegre, de que a imunização dos idosos seja concluída entre o final de abril e o começo de maio — quando já poderia ter início o atendimento do grupo das comorbidades por ordem decrescente de idade (59, 58 e assim por diante). Atualmente, a vacinação dos idosos, também decrescente, está na faixa dos 62 anos.
Como posso saber se me enquadro no critério das comorbidades
O Ministério da Saúde e o Plano Estadual de Vacinação contemplam 22 categorias de comorbidades, que podem ser conferidas nesta reportagem.
Como será a comprovação das comorbidades
O Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do RS (Cosems/RS) pretende seguir modelo semelhante ao da campanha anual de vacinação contra o H1N1, que prevê laudo médico assinado com descrição da doença ou receita médica recente (até 30 dias). Enquanto o Ministério da Saúde não confirma as regras de forma mais detalhada, algumas prefeituras cogitam aceitar apenas o atestado. Por isso, a recomendação é providenciar o laudo o quanto antes, que é considerado a forma preferencial de demonstração.
Como as prefeituras pretendem evitar fraudes
As equipes de saúde deverão ser orientadas a aumentar o rigor na análise dos documentos, como observar a assinatura do médico, a descrição da doença no laudo e se ela faz parte das comorbidades listadas, ou, no caso de receita médica, se ela indica medicamento de uso contínuo para uma das comorbidades contempladas e é recente (até 30 dias, conforme o Cosems/RS).
Pode haver mudança nas regras?
Sim. O Ministério da Saúde ainda pode emitir uma orientação mais específica sobre os critérios para comprovação das comorbidades ou alterar a lista de comorbidades que dão direito à vacina caso seja necessário.