A Justiça de Santa Catarina derrubou uma liminar que proibia hotéis daquele Estado de funcionarem com ocupação máxima, suspendendo decretos estaduais. As informações são do NSC Total.
A decisão, divulgada na noite desta terça-feira (29), acolhe o pedido do governo catarinense, que recorreu contra a liminar. O Executivo pediu que fossem suspensas as imposições, como as que proíbem eventos sociais e a ocupação máxima em hotéis.
Em segunda instância, o desembargador Raulino Jacó Bruning afirmou que os decretos "não repercutem no agravamento da pandemia, mas, sim, facilitam a fiscalização do Estado e a observância dos critérios de segurança estabelecidos, afastando-se eventual clandestinidade de hospedagem e de eventos".
"O desaquecimento do setor turístico vem causando desemprego, prejuízos a fornecedores, transportadoras, hotéis, restaurantes, comércio em geral, e, naturalmente, expressiva queda na arrecadação de tributos", complementa.
A decisão menciona ainda uma carta aberta assinada por 20 entidades empresariais que defendem o funcionamento do setor de hospedagem e a realização de eventos corporativos no Estado.
Na decisão em primeira instância, agora derrubada, a Justiça havia barrado as flexibilizações no Estado e atendido a um pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC). Para o magistrado que definiu a liminar, juiz Jefferson Zanini, o governo estadual desconsiderou as recomendações do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) ao retomar as atividades.