O governo federal decidiu proibir temporariamente voos internacionais para o Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido e pela Irlanda a partir de 25 de dezembro. A medida foi adotada devido ao impacto epidemiológico que a nova variante do coronavírus pode causar no cenário atual vivenciado pelo país. A portaria, que também restringe a entrada de estrangeiros de qualquer nacionalidade no Brasil, foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial da União na quarta-feira (23).
De acordo com a publicação, além do risco de contaminação e disseminação do vírus, as determinações consideram a recomendação de “restrição excepcional e temporária de entrada no país” da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Em relação aos estrangeiros, a portaria proíbe a entrada no país por meio de rodovias e outros meios terrestres ou por transporte aquaviário. No entanto, as restrições não se aplicam em determinados casos, como brasileiro nato ou naturalizado, imigrante com residência definitiva, entre outros. A lista de exceções pode ser consultada no texto completo da portaria, disponível neste site.
Além disso, a determinação não impede a entrada de estrangeiros no país por via aérea, desde que sejam obedecidos os requisitos migratórios adequados a sua condição e apresentem à companhia responsável pelo voo um teste laboratorial RT-PCR com resultado negativo ou não reagente para coronavírus realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque. O requisito também é aplicado a viajantes brasileiros de procedência internacional a partir de 30 de dezembro. O teste deve ser apresentado em português, espanhol ou inglês e precisa ser realizado em laboratório reconhecido pela autoridade de saúde do país do embarque. Crianças com idade inferior a 12 anos, que estejam viajando acompanhadas, não precisam apresentar o resultado do teste desde que todos os acompanhantes apresentem. Menores de dois anos também não precisam fazer o exame.
A proibição dos voos, por sua vez, também afeta viajantes estrangeiros procedentes ou com passagem pelo Reino Unido e pela Irlanda nos últimos 14 dias, cujas autorizações de embarque para o Brasil estão suspensas em caráter temporário. Ao ingressar no território brasileiro, viajantes com esse histórico ainda devem permanecer em quarentena por 14 dias.