O governo Federal prorrogou por mais 30 dias as restrições para entrada de estrangeiros por via terrestre ou por transporte aquaviário em razão da pandemia. Publicada na última quinta-feira (12), a Portaria 518 manteve as mesmas restrições da Portaria 478, de 14 de outubro. Não há impedimento em relação à chegada de estrangeiros por via aérea.
As exceções são para imigrantes com residência de caráter definitivo no Brasil, profissional a serviço de organismo internacional ou funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro. Também se permite a entrada de estrangeiros que sejam parentes próximos de brasileiros (cônjuges, pais ou filhos), com Registro Nacional Migratório, em missões humanitárias ou que estejam trabalhando com transporte de carga. Estrangeiros que venham do Paraguai também estão autorizados.
O desembarque de tripulação marítima para assistência médica ou para conexão de retorno aéreo ao país de origem relacionada a questões operacionais ou a término de contrato de trabalho permanece liberado, desde que autorizado pela Polícia Federal.
O estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar no Brasil, desde que tenha autorização da Polícia Federal. A portaria deixa claro que as regras não se aplicam a brasileiros nato ou naturalizados que estejam chegando de viagem ao Exterior.