A exigência da Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS) para que os planos de saúde cubram os testes sorológicos para a infecção pelo coronavírus coincide com uma explosão de reclamações no órgão de regulamentação. De todas as queixas de usuários de assistência privada em relação à cobertura para a covid-19, 41,3% tratam de problemas para conseguir testes ou tratamento para a doença.
Desde o início da pandemia, foram recebidas pela ANS 6.347 reclamações de usuários de planos privados por problemas nos serviços relacionados à doença. Nos últimos 30 dias, a principal queixa é por negativa de cobertura para os exames, com 897 reclamações. No Rio Grande do Sul, de um total de 637 demanda recebidas desde o início da pandemia, 68 tratam de coronavírus — a ANS não detalhou o tipo de demanda por Estado.
Conforme a resolução do órgão publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 29 de junho, os exames sorológicos — pesquisa de anticorpos IgA, IgG ou IgM — passaram a ser de cobertura obrigatória para os planos de saúde nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado quadros de síndrome gripal e síndrome respiratória aguda.
O Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) afirma ter recebido diversas ligações de usuários de planos preocupados com a demora em ter a aprovação do pedido para realização de testes ou queixosos de receberem negativas injustificadas. A ONG solicitou para a ANS que tome providências para acelerar o processo de autorização.
— Se o paciente procura o médico no segundo ou terceiro dia de sintomas e o plano de saúde autoriza só após três dias úteis, esse período pode ser superior ao ideal para o diagnóstico — alerta a coordenadora do programa de Saúde do Idec, Ana Carolina Navarrete.
Até a nova resolução da ANS, os planos estavam obrigados a cobrir apenas o exame PCR, que é considerado padrão para diagnóstico da covid-19. Ele utiliza técnicas para detectar se o vírus da covid-19 está presente no corpo.
Já o exame de sorologia é capaz de detectar os níveis de anticorpos no sangue, de forma que o resultado diz se a pessoa já teve contato com o vírus da covid-19. Esse tipo de exame é recomendado a partir do 10º dia desde o início dos sintomas.
A reportagem solicitou informações junto à ANS sobre providências que poderão ser tomadas com planos de saúde que dificultem a autorização para os testes e aguarda posicionamento.
Conforme a Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge), os exames de detecção do coronavírus são cobertos pelos planos de saúde desde que observados os critérios definidos pelo Ministério da Saúde e pela ANS, cumpridas as diretrizes de utilização e solicitados por um médico assistente.
Em posicionamento enviado à reportagem, a entidade esclareceu que "as operadoras de planos de saúde seguem cumprindo rigorosamente as determinações, e que mesmo neste momento único e sem precedentes todos os tratamentos continuam à disposição dos beneficiários, inclusive para casos de covid-19".
As regras para autorização de testes pelos convênios
Quando o teste sorológico é obrigatório?
O procedimento tem cobertura obrigatória para os planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar (com ou sem obstetrícia) e referência, nos casos em que o paciente apresente ou tenha apresentado síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave.
É preciso que um profissional da saúde solicite os testes?
Sim. Nas situações em que o médico verificar que o exame é indicado, deve orientar o paciente a procurar sua operadora para pedir indicação de um estabelecimento de saúde da rede do plano apto à realização do teste. Pode ser um médico particular ou conveniado ao plano. Quem realizou teleconsulta também deve solicitar receita médica, desde que esteja assinada com certificado digital.
Com a receita em mãos, como proceder?
Será preciso procurar o plano de saúde, pelos canais de atendimento disponíveis, para providenciar a autorização, saber qual laboratório está realizando os testes e em quais condições.
Como é feito o exame sorológico?
O exame é feito com o uso de amostras de sangue, soro ou plasma e busca identificar a presença de anticorpos. Como a produção de anticorpos no organismo só ocorre depois de um período mínimo após a exposição ao vírus, esse tipo de teste é indicado a partir do oitavo dia de início dos sintomas.
Os planos de saúde são obrigados a cobrir o tratamento de pacientes com a covid-19?
Sim, os planos de saúde têm cobertura obrigatória para consultas, internações (em leitos hospitalares e de UTI), terapias e exames que podem ser empregados no tratamento. Contudo, o beneficiário tem que estar atento à segmentação assistencial de seu plano (se é ambulatorial ou hospitalar, por exemplo).
Fonte: Agência Nacional de Saúde Complementar (ANS)