O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que uma empresa de Santa Catarina entregue ao Maranhão 68 respiradores no prazo de 48 horas. A liminar foi dada em uma ação da gestão Flávio Dino (PCdoB) contra o governo federal, que tinha bloqueado a transação no mês passado.
A compra do material foi realizada em 19 de março. Cinco dias depois, em 24 de março, o Ministério da Saúde enviou um ofício para a empresa requisitando os respiradores produzidos para poder distribuir segundo seus critérios.
O bloqueio foi um dos problemas enfrentados pelo governo estadual para aquisição de equipamentos considerados fundamentais diante do avanço do coronavírus no local. Após a transação ser interrompida, o Maranhão deu início a mais duas tentativas, comprando da China, mas foi atravessado pela Alemanha e pelos Estados Unidos. Diante disso, deu origem à operação Etiópia-Maranhão, revelada pelo Painel, que agora virou alvo da Receita Federal.
Histórico
Em março, a gestão estadual maranhense reservou a compra de um lote de respiradores de uma fábrica de Santa Catarina, mas viu o governo federal bloquear a transação e distribuir os equipamentos segundo seus critérios. Na sequência, reservou 150 respiradores na China, mas a Alemanha passou na frente, pagou mais e levou o pacote. Pouco depois, a frustração se repetiria, com os norte-americanos interferindo na negociação. No começo do mês, situação similar aconteceu com o governo baiano.
Com a ajuda de uma importadora maranhense, o governo estadual passou a negociar com uma empresa de Guangzhou, que enviou os respiradores para a Etiópia, com o objetivo de escapar do radar da Europa e dos Estados Unidos.