A prefeitura de Santa Maria publicou um novo decreto, nesta segunda-feira (6), em que traz alterações com foco na economia do município frente à pandemia de coronavírus.
Entre as alterações está a prorrogação das datas de vencimento da quarta parcela do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) - do dia 13 de abril para o dia 30 deste mês - e da segunda parcela do Imposto Sobre Serviços (ISS) Fixo - do dia 31 de março para o dia 11 de maio.
Enquadram-se como Imposto Sobre Serviços Fixo, os profissionais liberais, em que o pagamento é feito de forma trimestral, como: advogados, contadores, dentistas, cabeleireiro, pintor, vendedor autônomo, engenheiro, arquiteto, professor autônomo, psicólogo, fisioterapeuta - entre outros.
Além disso, conforme o decreto, está determinada a suspensão, pelo período de 60 dias, da inscrição junto ao Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) e Cartório de Protestos das pessoas físicas e jurídicas devedoras de tributos municipais.
O decreto também determina que o vencimento dos lançamentos referentes ao IPTU 2020 passa a ser de 90 dias após o respectivo lançamento. Ainda, é determinada a suspensão do vencimento da Certidão Negativa de Débitos e Certidão Positiva com Efeito de Negativa cujo vencimento ocorreu durante o prazo de permanência do estado de emergência pública por covid-19.
A prefeitura de Santa Maria destaca que, nas últimas semanas, tem feito uma série de reuniões com diferentes segmentos empresariais e que a partir disso novas medidas poderão ser anunciadas. Essas são as primeiras medidas da administração municipal que buscam amenizar os efeitos na economia em decorrência da pandemia de covid-19.