A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta quarta-feira (22) mudanças no processo de autorização para que pacientes possam importar de produtos à base de canabidiol, um dos derivados da maconha.
Com as mudanças, a agência passará a exigir apenas a prescrição médica para análise de cada pedido, o qual deve ser feito por meio do Portal de Serviços do governo federal.
Entre os documentos que deixam de ser exigidos, está a apresentação de laudo médico com a descrição da doença e termo de consentimento - o qual passa a ser gerado de forma automática. Segundo a agência, a dispensa de laudo médico ocorre devido à responsabilidade do médico na prescrição de tratamentos.
O aval para importação também passará a valer por dois anos. Antes, esse período era de um ano.
Segundo o diretor-presidente substituto da agência, Antônio Barra, as medidas visam reduzir o tempo de espera de pacientes para obter os produtos, em um contexto em que crescem os pedidos de importação e o prazo para análise.
Questionada, a agência informa não ter estimativa de quanto será essa redução.
— Mas esperamos que haja uma redução muito significativa. Fica difícil dizer que vamos zerar esse prazo. O ideal é que haja acompanhamento da sociedade — diz o diretor.
De acordo com Barra, o tempo de espera atual é em torno de 75 dias, "o que pode causar a descontinuidade de tratamentos e danos irreparáveis à saúde das pessoas", afirma. Para comparação, em 2018, o prazo para análise de cada pedido era de 45 dias.
A aprovação das mudanças ocorre um mês após a agência aprovar medidas que dão aval à venda de produtos à base de Cannabis em farmácias, mas vetar a proposta de um cultivo da planta por empresas para pesquisa e produção de medicamentos.
O veto ocorreu após críticas do governo de Jair Bolsonaro à proposta de cultivo, para quem a medida indicaria um primeiro passo para legalização da Cannabis no país.
Oferta em farmácias
Ainda não há prazo para oferta dos produtos em farmácias - a expectativa da Anvisa é de que os primeiros pedidos de registro de produtos ocorram a partir de março, quando a resolução entra em vigor. Enquanto isso, pacientes ainda precisam recorrer aos pedidos de importação.
Desde que a Anvisa passou a receber esses pedidos, em 2015, ao menos 9.540 pacientes já obtiveram aval para importar produtos à base de canabidiol. As principais doenças apontadas nos pedidos são epilepsia, autismo, dor crônica, doença de Parkinson e neoplasia maligna.
A demanda, porém, tem sido crescente. Para comparação, em 2015, foram solicitadas 902 autorizações. Em 2018, esse número chegou a 3.613. Em 2019, dados apontam 6.276 pedidos somente até o terceiro trimestre.
Pacientes, porém, reclamam do alto custo para obter esses produtos, que chega a R$ 1.200 por mês, o que leva muitos a recorrer ao mercado ilegal.