Há três semanas, o Grupo Hospitalar Conceição (GHC) decidiu que lactantes após seis meses de amamentação podem retomar as atividades em locais insalubres. Com isso, pelo menos 93 empregadas nessas condições devem retornar ao trabalho. A decisão foi amparada no artigo 396 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Em maio, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu o trabalho de grávidas e lactantes em locais que possam oferecer risco à saúde da mulher e do bebê.
A justificativa para a retomada das atividades, diz o coordenador da Assessoria Jurídica do GHC, Vitto Giancristoforo dos Santos, é que, após a publicação do acórdão do STF, em setembro, apareceram diversas dúvidas relacionadas às lactantes, que foram questionadas por meio de um embargo de declaração – recurso que busca esclarecer os pontos vagos do texto.
— A avaliação de risco é feita caso a caso e sempre foi realizada. No entanto, a legislação pressupôs o risco e obrigou as empresas a afastarem as trabalhadoras mesmo sem evidência clara — defende Santos.
Antes, em razão da decisão do STF, o GHC tentou realocar ou afastou as empregadas nessas condições. Contudo, no começo de outubro, a instituição comunicou a essas mulheres que elas deveriam se reapresentar ao departamento de recursos humanos ainda neste mês para avaliar o retorno ao trabalho.
— É a interpretação da legislação. A CLT não foi alterada, logo, o benefício às lactantes é de seis meses. Passado esse período, elas podem trabalhar normalmente. A norma do STF não é clara, não é específica da amamentação exclusiva — avalia Santos.
Mulheres que têm filhos cuja alimentação se dá exclusivamente pela amamentação têm seus casos analisados e podem ser afastadas das atividades, garante o coordenador jurídico do GHC.
Para o advogado André Jobim de Azevedo, professor de Direito do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), a instituição de saúde está se valendo da interpretação da lei.
— Eles estão lendo da maneira que é legal. O STF lê que não pode — diz.