A continuidade do julgamento de ações que tratam da obrigação ou não de o Estado fornecer medicamentos de alto custo, que não fazem parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS), também está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF) para esta quinta-feira (13), junto com as matérias que tratam da criminalização da homofobia e da transfobia.
O fornecimento de remédios de elevado valor tem grande impacto nas contas públicas. A discussão começou em 2016, mas foi adiada devido ao pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, que morreu em um acidente aéreo em janeiro de 2017.
Dado o grande interesse que a matéria desperta, o presidente do Supremo, Dias Toffoli, encontrou-se, no mês passado, com 12 governadores para discutir a judicialização da saúde — quando um paciente solicita, por via judicial, o fornecimento de um medicamento pelo qual não pode pagar, por exemplo — e a responsabilidade solidária dos entes federados no dever de prestar assistência à população.
Em dia 22 de maio, por maioria de votos, o plenário do STF manteve seu entendimento de que municípios, Estados e União devem arcar com os custos da saúde. O ministro Edson Fachin disse que "os entes da federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde".
O magistrado ressaltou ainda que "compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro".
Exigência de registro na Anvisa
Também no mês passado, os ministros autorizaram a exigência de registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que um medicamento tenha sua distribuição oferecida à população. Foram excluídos da regra, no entanto, os casos identificados como doenças raras, que afetam 65 a cada 100 mil pessoas. Assim, fica previsto o provimento parcial de medicamentos não registrados.
Os magistrados concordaram que o poder público não pode ser obrigado a distribuir remédios sem registro e que estejam em período de testes. Definiu-se também que a distribuição de drogas sem licença só será viável se a Anvisa extrapolar o prazo de análise de registro, que é de um ano para remédios comuns e de 120 para os destinados ao tratamento de enfermidades raras.