O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou, nessa terça-feira (19), decisão de condenar um homem a pagar R$ 120 mil de indenização a ex-companheira por contaminá-la com o vírus do HIV enquanto estavam casados. A decisão foi unânime por parte dos ministros da Quarta Turma do STJ.
A partir deste caso, cria-se um precedente para que outras pessoas que tenham sido contaminadas por parceiros sexuais sejam compensadas pelos danos sofridos. Apesar de se tratar de um exemplo específico, a deliberação serve como parâmetro para outros casos que envolvam a transmissão de doenças sexualmente transmissíveis. Ou seja, pessoas que forem contaminadas pelos parceiros sexuais poderão recorrer à Justiça para pedir indenização por danos morais.
Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, a responsabilidade civil nas relações familiares tem sido cada vez mais crescente em debates jurídicos. Sendo assim, fica como dever do aplicador do direito definir se ocorreu ou não eventual ilícito e se o acusado deverá ou não pagar indenização.
O ministro ainda afirma que, quando o cônjuge, ciente de sua possível contaminação, não realiza o exame de HIV, não informa o parceiro sobre a probabilidade de estar infectado e não utiliza métodos de prevenção, ficam evidentes a negligência e a imprudência.
"Por óbvio que o transmissor sabedor de sua condição anterior e que procede conduta de forma voluntária e dirigida ao resultado – contágio – responderá civil e criminalmente pelo dolo direto de seu desígnio", afirmou.
Salomão ressalta que,caso o transmissor não esteja ciente de sua condição, não apresente sintomas e nem tenha se exposto em algum momento ao risco de contaminação, muito dificilmente será responsabilizado.
"É o notório caso do jogador de basquete conhecido como Magic Johnson, que, ao ser processado por uma de suas parceiras sexuais, baseou sua defesa justamente no fato de que, no momento da relação sexual supostamente causadora do contágio, não sabia que era portador do vírus HIV", comentou o ministro, lembrando que, naquele caso, o pedido de indenização foi negado.