A Justiça Federal determinou que as cervejarias devem incluir informações claras, precisas e ostensivas sobre os ingredientes presentes nas cervejas vendidas em solo brasileiro. A ação, acatada parcialmente pelo juiz federal de Goiás Juliano Taveira Bernardes em 19 fevereiro, foi proposta pelo Ministério Público Federal (MPF).
As empresas devem substituir a frase "cereais não malteados/maltados" pelos nomes dos cereais e matérias-primas utilizados. A decisão do magistrado também determina que o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), fiscalize o cumprimento da medida.
"No Brasil, (...) onde já há legislação a impor a obrigação de incluir no rótulo informações quanto aos ingredientes das cervejas desde 1990, nada justifica a negligência e a resistência das empresas fabricantes da bebida, tampouco do órgão executivo de fiscalização setorial", afirmou o magistrado na decisão.
A sentença se aplica a marcas distribuídas pela Ambev, Cervejaria Petrópolis e Brasil Kirin. O juiz determinou que as mudanças comecem a ser feitas em até 120 dias.
Após o prazo, as empresas que não cumprirem as exigências estarão sujeitas a uma multa no valor de R$ 10 mil por dia, que será destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Cabe recurso da decisão.
Ao portal G1, a Kaiser e o Grupo Petrópolis afirmaram que não comentam processos em andamento. Já a Ambev disse que segue as normas vigentes
"Usamos os mais diversos e melhores ingredientes disponíveis, como o malte de cevada e trigo, milho, arroz, lúpulo e água para criar e produzir nossas receitas. Acreditamos na diversidade de ingredientes e na criatividade dos nossos mestres cervejeiros. E, até por isso, falamos abertamente sobre nossos ingredientes em nossas campanhas, em nossas páginas nas redes sociais e nas visitas guiadas em nossas cervejarias, onde mostramos nossas matérias primas, o processo de produção e os cuidados com a qualidade dos nossos produtos", diz a nota.