Desde 11 de janeiro, o Rio Grande do Sul é considerado área recomendada para a imunização contra a febre amarela. Segundo a Secretaria Estadual da Saúde (SES), a medida é preventiva e foi adotada em razão do surto da doença em Estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais e Bahia. Para quem vai viajar a esses locais, a vacina precisa ser feita pelo menos 10 dias antes de embarcar — mesmo prazo solicitado a quem pretende ir a países que exigem a imunização.
Não é obrigatória a vacinação em quem viaja entre Estados brasileiros, mas é importante que aquelas pessoas que pretendem visitar áreas de risco estejam imunizadas. Quem pretende viajar para o Exterior também deve ficar atento aos países que exigem a vacinação contra a doença (confira mais abaixo).
Para comprovar que tomou a vacina, na hora de viajar ao Exterior, é necessário apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. O documento é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Segundo a Secretaria de Saúde do Rio Grande do Sul, é possível se vacinar em todas as Unidades Básicas de Saúde, em qualquer município gaúcho, além de clínicas particulares. No Rio Grande do Sul, a vacina não tem prazo de validade, sendo necessário tomar apenas uma vez. Há Estados em que a dose tem sido aplicada de forma fracionada, sendo necessária a reaplicação depois de oito anos.
Em entrevista ao Gaúcha Mais, nesta terça-feira (16), o secretário estadual da Saúde, João Gabbardo dos Reis, frisou que a vacina contra a febre amarela não necessita de reforço, mesmo para as crianças.
— A ciência previa que a vacina tinha duração de dez anos, por isso era recomendada uma nova dose. Mas, com novos testes, foi visto que o vírus não evoluiu. Com isso a imunização segue valendo, mesmo que a pessoa tenha feito há 15, 20 ou mais de 30 anos — explica.
Gabbardo destaca que 70% da população gaúcha está imunizada contra a doença. — Não temos casos de febre amarela no Estado há dez anos — comemora.
Os 30% restante são moradores do litoral e de algumas cidades do Norte gaúcho – regiões que, a partir da semana passada, integram a lista de locais com recomendação da vacina.
— Essas pessoas podem procurar os postos de saúde com calma. Não tem razão para correria. Além disso, temos disponibilidade de doses nas unidades de todos os municípios do Estado — ressalta.
O que é febre amarela
É uma doença febril aguda, causada por um arbovírus (vírus transmitido por mosquitos).
Quais os sintomas
Os primeiros sintomas são inespecíficos, como febre, calafrios, dor de cabeça, dor nas costas, dores musculares generalizadas, prostração, náuseas e vômitos. Após esse período inicial, geralmente ocorre declínio da temperatura e diminuição dos sintomas, provocando uma sensação de melhora no paciente. Em poucas horas (no máximo, um ou dois dias) reaparece a febre. A diarreia e os vômitos ficam com aspecto de borra de café.
Silvestre ou urbana?
Existem dois tipos de febre amarela: silvestre e urbana, e o vírus transmitido é o mesmo. A diferença entre elas é o mosquito vetor envolvido na transmissão. Na urbana, o vírus é transmitido ao homem pelo mosquito Aedes aegypti. Na silvestre, os mosquitos dos gêneros Haemagogus e Sabethes transmitem o vírus, e os macacos são os principais hospedeiros. Assim, os casos humanos ocorrem quando uma pessoa não vacinada entra em uma área silvestre e é picada por mosquito contaminado. No Brasil, não há registro de febre do tipo urbana desde 1942. Os casos registrados atualmente no país são classificados como silvestre.
Onde se vacinar?
No Rio Grande do Sul, segundo a Secretaria Estadual da Saúde (SES), há vacinas disponíveis em Unidades Básicas de Saúde (UBS) de todos os municípios. A vacina também está disponível em clínicas particulares.
Para quem a vacina é contraindicada
- Pacientes com imunodeficiência primária ou adquirida;
- Indivíduos com imunossupressão secundária à doença ou terapias;
- Imunossupressoras (quimioterapia, radioterapia, corticoides em doses elevadas);
- Pacientes em uso de medicações anti-metabólicas ou medicamentos modificadores do curso da doença (Infliximabe, Etanercepte, Golimumabe, Certolizumabe, Abatacept, Belimumabe, Ustequinumabe, Canaquinumabe, Tocilizumabe, Ritoximabe);
- Transplantados e pacientes com doença oncológica em quimioterapia;
- Indivíduos que apresentaram reação de hipersensibilidade grave ou doença neurológica após dose prévia da vacina;
- Indivíduos com reação alérgica grave ao ovo;
- Pacientes com história pregressa de doença do timo (miastenia gravis, timoma).
Pretende viajar ao Exterior? Saiba o que fazer
Para comprovar que tomou a vacina, na hora de viajar ao Exterior, é necessário apresentar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. O documento é emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Fique atento: para as viagens ao Exterior, é preciso ser imunizado com a dose única (como a que é aplicada no Rio Grande do Sul).
Países com risco de transmissão
Angola, Argentina, Benin, Bolívia, Brasil, Burkina Fasso, Burundi, Camarões, República Centro-Africana, Chade, Colômbia, Congo, Costa do Marfim, República Democrática do Congo, Equador, Guiné Equatorial, Etiópia, Guiana Francesa, Gabão, Gâmbia, Gana, Guiné, Guiné-Bissau, Guiana, Quênia, Libéria, Mali, Mauritânia, Níger, Nigéria, Panamá, Paraguai, Peru, Senegal, Serra Leoa, Sudão do Sul, Sudão, Suriname, Togo, Trindade e Tobago, Uganda, Venezuela.
Países que exigem o certificado
Afeganistão, Albânia, Argélia, Angola, Antígua e Barbuda, Austrália, Bahamas, Bahrein, Bangladesh, Barbados, Belize, Benin, Butão, Bolívia, Botsuana, Países Baixos Caribenhos, Brasil, Brunei, Burkina Fasso, Burundi, Cabo Verde, Camboja, Camarões, República Centro-Africana, Chade, China, Ilha do Natal, Colômbia, Congo, Costa Rica, Costa do Marfim, Cuba, Curaçao, República Popular Democrática da Coreia, República Democrática do Congo, Djibouti, Dominica, Egito, El Salvador, Equatorial Guinea, Eritreia, Etiópia, Fiji, Guiana Francesa, Polinésia Francesa, Gabão, Gâmbia, Gana, Grenada, Guadalupe, Guatemala, Guiné, Guiné-Bissau, Guiana, Haiti, Honduras, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Jamaica, Jordânia, Cazaquistão, Quênia, Kiribati, Quirguistão, República Democrática Popular do Lao, Lesoto, Libéria, Líbia, Madagascar, Malawi, Malásia, Maldivas, Mali, Malta, Martinica, Mauritânia, Maurícia, Mayotte, Montserrat, Moçambique, Myanmar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nova Caledônia, Níger, Nigéria, Niue, Omã, Paquistão, Panamá, Paraguai, Filipinas, Ilhas Pitcairn, Reunião, Ruanda, São Bartolomeu, Santa Helena, São Cristóvão e Nevis, Santa Lúcia, São Martinho, São Vicente e Granadinas, Samoa, São Tomé e Príncipe, Arábia Saudita, Senegal, Seychelles, Serra Leoa, Singapura, São Martinho, Ilhas Salomão, Somália, África do Sul, Sudão do Sul, Sri Lanka, Sudão, Suriname, Suazilândia, Tailândia, Timor Leste, Togo, Tristão da Cunha, Trinidade e Tobago, Uganda, República Unida da Tanzânia, Venezuela, Vietnã, Wallis e Futuna, Zâmbia, Zimbábue.
Como solicitar o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia?
1º Passo: tomar a vacina exigida. O interessado pode obter a vacina gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.
Fique atento: a vacina contra a febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 dias antes da viagem.
2º Passo: realizar o pré-cadastro no Sispafra. Para agilizar a emissão do certificado, o interessado deve realizar um pré-cadastro no site da Anvisa.
Fique atento: nos Centros de Orientação do Viajante (COV), onde o agendamento está disponível, o pré-cadastro é obrigatório.
3ª Passo: comparecer ao estabelecimento que emitirá o CIVP. Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC nº 21 de 31/03/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II.
Fique atento: entre em contato diretamente com o Centro de Orientação mais próximo para saber precisamente o seu horário de funcionamento. No Rio Grande do Sul, há unidades em diferentes cidades.
4ª Passo: apresentar a documentação necessária para emissão do CIVP.
- O interessado deve apresentar o cartão nacional de vacinação e um documento de identidade original com foto.
- O cartão deve estar preenchido corretamente com a data de administração, fabricante e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.
- São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida, entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 anos. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
Fique atento: é preciso apresentar comprovante de viagem ao país com exigência do CIVP.
Criança/adolescente menor de 18 anos: não é necessária a presença da criança ou do adolescente menor de 18 anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
Fique atento: crianças a partir de nove meses já começam o esquema de vacinação.
E quem não pode tomar a vacina contra a febre amarela?
- Para casos em que a vacinação for contraindicada, o viajante deverá apresentar um Atestado Médico de Isenção de Vacinação, escrito em inglês ou francês.
- As informações de atestados médicos contraindicando a vacinação podem ser inseridas no Sispafra para emissão do Certificado de Isenção de Vacinação. Essa forma de documentação tem a mesma validade e reconhecimento internacional que o atestado realizado por um médico em inglês ou francês.
Fique atento: o Regulamento Sanitário Internacional (RSI) estabelece que as autoridades de saúde devem considerar esse documento, porém poderão ainda ser aplicadas outras medidas de controle pelo país de destino.