A Caixa Econômica Federal comunicou, nesta sexta-feira (26), a prefeitura de Porto Alegre a respeito da inclusão na lista de cidades habilitadas ao saque calamidade. Com isso, milhares de moradores do município que possuem valores disponíveis no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) poderão acessar o benefício a partir deste sábado (27).
Segundo a instituição financeira, os moradores de bairros da Capital afetados pela tempestade do último dia 16 terão até 18 de abril para sacar até R$ 6.220 — a depender da quantia disponível na conta do FGTS na data em que for realizada a solicitação.
O saque calamidade do FGTS é uma modalidade de acesso aos recursos em casos de necessidade pessoal, urgente e grave em razão de desastre naturais, como enchentes, queda de granizo, vendavais e ciclones extratropicais, na área de residência dos beneficiários.
Desta vez, a liberação dos recursos para a Capital se deve ao reconhecimento, por parte do governo federal, do decreto de situação de emergência publicado pela prefeitura após a tempestade do dia 16 de janeiro.
Quem tem direito
O acesso ao FGTS leva em consideração a área de residência. Moradores de 76 bairros estão automaticamente habilitados e poderão encaminhar o pedido de saque via aplicativo do FGTS ou em uma agência da Caixa Econômica Federal (veja a lista abaixo).
Por outro lado, quem reside em outros 18 bairros terá de abrir pedido, inicialmente, para a prefeitura de Porto Alegre. Por meio do sistema 156 — Central de Atendimento ao Cidadão —, será necessário informar nome, celular, endereço completo e fazer a descrição dos danos sofridos na residência.
Nesses casos, apenas se os pedidos forem aprovados pelo município os moradores terão direito ao saque do FGTS.
Bairros dos quais moradores estão automaticamente habilitados ao fazer o saque:
- Aberta dos Morros
- Agronomia
- Anchieta
- Arquipélago
- Belém Novo
- Belém Velho
- Boa Vista
- Boa Vista do Sul
- Bom Jesus
- Camaquã
- Campo Novo
- Cascata
- Cavalhada
- Chácara das Pedras
- Chapéu do Sol
- Coronel Aparício Borges
- Costa e Silva
- Cristal
- Cristo Redentor
- Espírito Santo
- Extrema
- Farrapos
- Glória
- Guarujá
- Higienópolis
- Hípica
- Humaitá
- Ipanema
- Jardim Carvalho
- Jardim Europa
- Jardim Floresta
- Jardim do Salso
- Jardim Isabel
- Jardim Itu
- Jardim Leopoldina
- Jardim Lindóia
- Jardim Sabará
- Jardim São Pedro
- Lageado
- Lami
- Lomba do Pinheiro
- Mario Quintana
- Medianeira
- Morro Santana
- Navegantes
- Nonoai
- Parque Santa Fé
- Partenon
- Passo da Areia
- Passo das Pedras
- Pedra Redonda
- Pitinga
- Ponta Grossa
- Restinga
- Rubem Berta
- Santa Maria Goretti
- Santa Rosa de Lima
- Santa Tereza
- Santo Antônio
- Sarandi
- São Caetano
- São Geraldo
- São João
- São Sebastião
- Serraria
- Sétimo Céu
- Teresópolis
- Três Figueiras
- Tristeza
- Vila Assunção
- Vila Conceição
- Vila Ipiranga
- Vila Jardim
- Vila João Pessoa
- Vila Nova
- Vila São José
Bairros dos quais moradores terão de comprovar perdas para receber o saque:
- Auxiliadora
- Azenha
- Bela Vista
- Bom Fim
- Centro Histórico
- Cidade Baixa
- Farroupilha
- Floresta
- Independência
- Jardim Botânico
- Menino Deus
- Moinhos de Vento
- Mont'Serrat
- Petrópolis
- Praia de Belas
- Rio Branco
- Santa Cecília
- Santana
Como solicitar o saque-calamidade do FGTS
Pelo aplicativo do FGTS
- Ao acessar o app FGTS, clique na opção “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
- Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
- Selecione Porto Alegre e clique em “Continuar”
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
- Envie, faça upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em uma agência da Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá colocar nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
- CPF
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício