A Justiça Federal condenou o Grupo Hospitalar Conceição, em Porto Alegre, a pagar R$ 50 mil de indenização por danos morais a uma mulher de 32 anos que sofreu violência obstétrica. A sentença é da 2ª Vara Federal de Porto Alegre e foi publicada na sexta-feira (24).
A assessoria de comunicação do hospital disse que "vai recorrer dentro do prazo recursal". Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).
A vítima, que reside em Viamão, na região metropolitana de Porto Alegre, procurou a Justiça alegando que, em junho de 2021, chegou em trabalho de parto no Hospital Conceição, mas foi transferida para o Hospital Fêmina, pois não havia leitos disponíveis.
No local, dentro da ala da obstetrícia, teriam sido negados os pedidos por medicação analgésica e foi impedida a entrada do seu marido por conta de restrições da pandemia.
Ao analisar o caso, a juíza Daniela Tocchetto Cavalheiro pontuou que tanto "no período pré-natal, como no parto, é essencial que a mulher seja escutada e em escuta qualificada, a qual se dá quando a equipe médica e hospitalar está pronta para ouvir a mulher, entender suas queixas, dúvidas, incertezas e medos, esse é um pilar fundamental para uma abordagem humanizada e que evite violência de gênero".
Segundo a magistrada, "o atendimento despendido à mulher, em todas as fases da gestação, deve visar a redução de qualquer tipo de sofrimento a que possa estar exposta, por meio do acesso humanizado aos serviços de saúde".
Para a juíza, ficou evidente a quebra na relação de confiança, pois a mulher "estava extremamente insegura, não recebia informações adequadas sequer sobre a possibilidade ou não da analgesia".
"Se para os profissionais da saúde as etapas para o procedimento de parto é algo bastante conhecido, para a mulher que está para parir seu primeiro filho tudo é novidade e incerteza. Humanizar esse momento não se trata apenas de compaixão e sensibilidade é um dever das instituições de saúde", afirma.
Além disso, a mulher não contava com a presença do companheiro e pai da criança que estava para nascer. Ela observou que a legislação prevê que gestantes possuem o direito de serem acompanhadas e que, em momento algum, o direito foi revogado por protocolos sanitários durante a pandemia.
"A ausência do marido no momento do parto não é mero dissabor, mas verdadeira violência, pois a mulher se encontra fragilizada, ansiosa. Sem dúvida é indispensável o apoio de companheiro (a) para superar este momento de medo e incerteza e transformá-lo em experiência de sucesso e felicidade", ponderou.