O Ministério do Trabalho (MTE) divulgou nota nesta quinta-feira (14) a respeito da interdição parcial do aeroporto Salgado Filho, em Porto Alegre, que veda operações na pista quando há tempestades com raios. A regra, vigente há sete anos, foi tema de reportagem de GZH publicada na quarta-feira (13).
A restrição atrasa embarques e desembarques no aeroporto, provoca cancelamento de voos, alternância de rotas para outros aeroportos e congestionamento de aviões no pátio do Salgado Filho. O aeroporto da Capital é o único do Brasil com essa regra vigente.
Na manifestação, a pasta afirma que está à disposição da Fraport, concessionária que administra o aeroporto, para analisar um pedido de levantamento da interdição "por entender que a via administrativa é o melhor caminho para a solução do conflito".
Ao mesmo tempo, o ministério diz que tem compromisso com "a não precarização das condições de trabalho e a preservação da integridade física dos trabalhadores aeroportuários".
Leia a íntegra do comunicado:
Em atenção às informações divulgadas pela imprensa nos últimos dias referente a interdição das operações a céu aberto no aeroporto internacional Salgado Filho, em Porto Alegre, quando da ocorrência de tempestades com raios, informamos:
1 – A interdição ocorreu devido a acidente de trabalho fatal ocorrido em 11/07/2016, quando um trabalhador foi atropelado por avião durante a operação de reboque de aeronave, ao tentar se proteger de raios e chuva durante a tempestade. Dois outros acidentes não fatais ocorreram em setembro de 2016 e agosto de 2018;
2 – Durante a análise do acidente, a auditoria do trabalho constatou que a INFRAERO, operadora do aeroporto na data da ocorrência, permitia a execução de operações a céu aberto durante tempestades com raios, sem o adequado gerenciamento dos riscos;
3 - A interdição foi objeto de recurso administrativo, julgado improcedente pela Coordenação Geral de Recursos do Ministério do Trabalho e Emprego;
4 – Ações judiciais movidas pela INFRAERO e LATAM contra a interdição foram também julgadas improcedentes pelo Tribunal Regional do Trabalho;
5 – A FRAPORT BRASIL, nova administradora do aeroporto Salgado Filho, também entrou com ação judicial, repetindo o pedido e argumentos de sua antecessora.
6 – A FRAPORT BRASIL jamais protocolou pedido de levantamento de interdição junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, que é o procedimento usualmente adotado pelas empresas para informar as medidas adotas para saneamento das situações de risco grave e iminente apontadas pela auditoria fiscal do trabalho.
Do exposto acima, o Ministério do Trabalho e Emprego lamenta os transtornos sofridos pelos usuários do aeroporto internacional Salgado Filho e reafirma seu compromisso com a não precarização das condições de trabalho e a preservação da integridade física dos trabalhadores aeroportuários. Também se coloca à disposição da FRAPORT BRASIL para diálogo e análise de pedido de levantamento da interdição, por entender que a via administrativa é o melhor caminho para a solução do conflito.