A partir de sexta-feira (1º), os Microempreendedores Individuais (MEIs) serão obrigados a emitir notas fiscais para serviços através do Emissor Nacional. Dessa forma, os MEIs de Porto Alegre não poderão mais usar o sistema eletrônico da prefeitura, conhecido como Nota Legal, para essa finalidade.
A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) e busca padronizar a emissão deste tipo de documento em todo o país. Até então, o procedimento era feito por sistemas das prefeituras e da Receita Federal. O Emissor Nacional é gratuito e garante para o empreendedor a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica(NFS-e) de forma simplificada.
— Além de facilitar o trabalho do contribuinte, pois as notas serão emitidas em um único lugar, o sistema aumenta a competitividade das empresas, reduz custos ao município e fortalece o Imposto Sobre Serviço (ISS) — explica o secretário da Fazenda de Porto Alegre, Rodrigo Fantinel.
Na Capital, a migração para o sistema nacional está acontecendo desde o começo do ano, de forma optativa. Agora, seguirá de forma obrigatória, explica a diretora da Divisão de Receita Mobiliária de Porto Alegre, Sandra Quadrado.
Próximas etapas
A partir de 1º de outubro, a categoria Sociedade de Profissionais passa a emitir as notas pelo padrão nacional e, em 1º de novembro, a migração ocorre para as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes do Simples Nacional.
Como utilizar a NFS-e nacional?
O processo de emissão de NFS-e pelo sistema nacional é realizado através do portal gov.br/nfse ou do aplicativo NFS-e Mobile, disponível para Android e iOS. Para acessar o serviço, é necessário cadastrar-se no Portal Nacional de emissão de NFS-e, gerar um código e senha, e fornecer informações como CPF ou CNPJ do cliente, descrição do serviço prestado e valor da nota. O sistema é protegido por senha ou biometria e permite a emissão de NFS-e mesmo offline.
O que é a NFS-e?
A NFS-e é um documento digital utilizado para registrar transações de prestação de serviços e pode ser emitida tanto pela Receita Federal quanto pela prefeitura municipal. Isso ocorre quando pessoas físicas ou jurídicas realizam trabalhos em troca de pagamento, abrangendo diversas atividades como pintura, eletricidade, cabeleireiro, limpeza, entre outros.