Cerca de cem manifestantes se reuniram na tarde desta quarta-feira (7) na esquina da Avenida Borges de Medeiros com a Rua dos Andradas, conhecida como Esquina Democrática. A maior parte dos participantes do manifesto era indígena, que protestava contra o marco temporal.
Entre discursos e cânticos tradicionais da cultura indígena, os manifestantes ergueram cartazes e bradaram gritos contra o projeto em discussão em Brasil. Até por volta das 16h30min, a manifestação seguia pacífica e concentrada no local, sem bloquear nem interferir o trânsito do centro da Capital.
O ato acontece no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou a análise do marco temporal para a demarcação de terras indígenas nesta tarde. No entanto, após o voto de Alexandre de Moraes, o ministro André Mendonça pediu vista e a análise do caso foi mais uma vez adiada.
Alexandre de Moraes votou contra a tese do marco temporal. Com a manifestação de Moraes, o placar do julgamento está em dois a um contra o marco. Em 2021, antes da interrupção do julgamento, o ministro Edson Fachin votou contra a tese, e Nunes Marques se manifestou a favor.
Na última semana, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei com a tese do marco temporal. Segundo o texto aprovado na Câmara, somente poderão ser demarcados como reservas indígenas os territórios efetivamente ocupados por povos originários em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição. Terras reivindicadas, ocupadas ou em conflito após essa data ficam proibidas de ser entregues a populações indígenas.
A proposta aguarda análise no Senado. Para virar lei, além do aval do Senado, o texto precisa da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O marco temporal
Defendido pelos ruralistas, o marco temporal estabelecerá, se aprovado, que a demarcação de uma terra só pode ocorrer se for comprovado que o povo indígena que a requer estava ocupando o território quando a Constituição Federal foi promulgada — mais especificamente, no dia 5 de outubro de 1988.
Por outro lado, entidades que representam os povos originários argumentam que essa regra, se aprovada, restringirá o acesso dos indígenas a territórios aos quais teriam direito. Outra alegação é de que, em muitos casos, houve expulsões ou remoções forçadas nos períodos anteriores à Constituição.
A decisão do STF tem repercussão geral, ou seja, deverá ser seguida em situações semelhantes pelas instâncias inferiores da Justiça.