Às vésperas de completar cinco anos de vigência, a Lei Antivandalismo de Porto Alegre, que atualizou penalidades para condutas vedadas na Capital, já produziu 1.660 autuações desde sua instituição, em 9 de março de 2018. A norma, de propositura do ex-prefeito Nelson Marchezan Júnior (PSDB), tornou mais rígida a punição para infrações e concedeu poder de polícia administrativa à Guarda Municipal.
A partir de sua vigência, os agentes passaram a atuar em funções de fiscalização, autuação com aplicação de multas, investigação sobre atos de depredação do patrimônio público e encaminhamento de autores a autoridades competentes pela responsabilização penal.
O texto alterou dispositivos da Lei Complementar Nº 12, que instituiu, em 1975, um código de "condutas e posturas" para os porto-alegrenses. O comando da cidade, naquela época, era do prefeito Telmo Thompson Flores, e a legislação passava a regrar a relação dos cidadãos e dos empreendimentos com os espaços públicos. A alteração promovida há quase meia década incorporou temáticas contemporâneas, como o vandalismo por pichações, e gerou controvérsias por passar a exigir a comunicação prévia dos organizadores de manifestações e atos públicos que afetam o trânsito e a circulação de pessoas e veículos.
A proposta chegou a ser qualificada como excessiva durante os debates na Câmara de Vereadores, mas acabou aprovada por 23 votos favoráveis e teve oito votos contrários.
Entre as mudanças, uma das mais impactantes é a ampliação dos valores das multas, definidos em Unidades Financeiras Municipais (UFMs). Com a norma, tanto pichadores, quanto organizadores de protestos não autorizados, podem ser multados com valores que vão de R$ 5.255,60 até R$ 525.560,00 e que correspondem à variação entre 1 mil e 100 mil UFMs.
Entretanto, conforme o comandante da Guarda Municipal de Porto Alegre, Marcelo Nascimento, a doutrina para a aplicação da lei se baseia prioritariamente na busca de orientação e conscientização dos cidadãos.
— A Guarda Municipal tem como linha principal de atuação o objetivo de estabelecer e qualificar a relação da cidadania com o bem público. Buscamos sempre uma forma de resolução consensual dos conflitos. Quando isso não é possível, tratamos cada caso de acordo com as penalidades previstas na lei — descreve.
Nascimento avalia que a legislação, em seus primeiros cinco anos de existência, contribuiu para a redução do número de casos de vandalismo e constituiu um padrão de procedimento no qual o poder legal de atuação da Guarda traz efetividade à aplicação das penalidades sobre as condutas vedadas.
Mais da metade das autuações ocorreu por aglomerações na pandemia
Do total de 1.660 autuações nestes cinco anos de vigência, 838 (50,59%) ocorreram pelo descumprimento das medidas sanitárias decretadas entre 2020 e 2021, que impediam o acontecimento de eventos coletivos e aglomerações durante a pandemia de covid-19. Outros 486 autos (29,28%) foram emitidos contra atuação irregular de flanelinhas.
Foram 282 autuações por escavações ou mudanças na pavimentação sem autorização da prefeitura, lançamentos irregulares de condutos, obstruções de valos e bocas de lobo, despejo de lixo em terrenos, depósito de argamassa e entulhos em via pública e derrubada de árvores em logradouros públicos.
Ao longo destes cinco anos, foram 52 autuações por pichação. Segundo a Guarda Municipal, em 2018 não houve registro deste tipo de infração. Contudo, em 2019 ocorreram cinco autuações. Em 2020, 10. Em 2021, foram 18. Em 2022, 15 casos. Nesse ano, a Guarda já efetuou quatro autuações. Por fim, ocorreram dois registros por atuação irregular de venda por ambulantes.
Conforme a Guarda Municipal, não há registro de autuação e multa por manifestação pública em desconformidade com a lei, nem por flagrante de pessoas fazendo necessidades na rua, outro tipo de infração prevista na legislação atual.