Em decisão divulgada nesta terça-feira (12), a 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública condenou o Estado do RS a pagar indenização para uma família que teve a casa inundada em decorrência do transbordamento do Arroio Feijó, no município de Alvorada, após uma enchente em 2015. O juiz de direito Daniel Henrique Dummer aceitou a alegação do autor da ação de que a falta de limpeza e assoreamento do arroio provocaram a inundação.
Inicialmente, a ação foi considerada improcedente pelo Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro de Alvorada, mas o autor da ação recorreu às turmas recursais.
Na decisão, o magistrado condenou o Estado ao pagamento de indenização por danos morais ao entender que a Constituição Federal dispõe que as águas públicas pertencem ao Estados federados. Assim, a responsabilidade pela manutenção do Arroio Feijó é do governo estadual.
Assim, a indenização será de R$ 8 mil pelos danos morais a cada um dos autores – são três pessoas que moravam na casa no período. O juiz Dummer entendeu que “Ao ente público compete atuar sobre os sistemas de drenagem e manejo das águas pluviais de sua região. Cabe indenização quando o demandante tem sua residência alagada pelo transbordamento de água oriunda do Arroio Feijó, uma vez evidenciada omissão específica do ente público no que tange à realização de obras para regularização do fluxo hídrico do córrego.”
A defesa dos moradores também pedia uma indenização por danos materiais, mas o juiz Dummer entendeu que os mesmos não conseguiram comprovar os gastos no valor de R$ 10 mil, como solicitado no processo.