O Tribunal de Justiça do Estado negou, nesta terça-feira (22), o recurso da prefeitura de Porto Alegre que pretendia suspender uma decisão que determinou a reabertura de quatro postos de saúde na cidade. As unidades Laranjeiras, no bairro Morro Santana, Jenor Jarros, bairro Rubem Berta, Vila Elizabeth, bairro Sarandi, e Pitinga, no bairro Restinga, haviam sido fechados no último dia 7.
Em caso de descumprimento, o TJ determinou que a prefeitura terá de pagar multa diária de R$ 1 mil. Na decisão, a desembargadora Laura Louzada Jaccottet afirmou que as razões apresentadas pela prefeitura da Capital para o fechamento dos locais "não sensibilizam".
"(A prefeitura de Porto Alegre) Deve, de pronto, pelo menos restabelecer os serviços tais como se encontravam, cuidando para não mais desmantelá-lo até que a nova administração municipal assuma nos próximos dias e resolva a questão de acordo com seus critérios", determinou a magistrada nesta terça.
Após a decisão, a Secretaria de Saúde da Capital afirmou que determinou a reabertura das unidades de saúde nesta terça "mesmo com estruturas inadequadas" e que a população voltará a ser atendida em postos com estruturas "sem condições sanitárias e nem possibilidade de reformas". O Executivo justifica que os atendimentos foram transferidos para unidades próximas, o que não causaria prejuízos a população.
As comunidades passarão a ser atendidos nos locais, das 8h às 17h, "assim que forem estabelecidas as condições para reabertura das unidades", afirmou a prefeitura.
Sobre o fechamento
Segundo a prefeitura, os atendimentos que eram feitos nos locais foram realocados devido a problemas estruturais em alguns dos antigos prédios e mudança de finalidade. No último dia 7, os locais amanheceram fechados sem anúncio prévio sobre as mudanças para a comunidade.
No dia 17, um pedido do Ministério Público do RS foi acolhido pela Justiça, que determinou liminarmente que as unidades fossem reabertas no prazo de 72 horas. Conforme o MP, os quatro postos de saúde foram fechados sem a apresentação de um estudo prévio de controle social e foi remanejado o atendimento da população para outras unidades sem a oitiva das comunidades atingidas. Na decisão, o juiz destacou que o fechamento das unidades de saúde, além da questão legal, a ser analisada, pode se traduzir também em prejuízo à população especialmente diante da pandemia do coronavírus.