A prefeitura de Porto Alegre autorizou, na noite desta sexta-feira (23), as visitas em áreas comuns de condomínios, o uso do cartão TRI por idosos em todos os horários e flexibilizou as ações promocionais dentro de espaços públicos. As medidas estão detalhadas em decreto e foram definidas pelo Comitê Técnico de Enfrentamento ao Coronavírus.
Segundo o Executivo, as novas flexibilizações se devem ao cenário de estabilidade no contágio por covid-19 na Capital. Na quinta-feira, Porto Alegre teve a menor ocupação de leitos de UTI em 101 dias.
Confira os detalhes
Idosos - liberada a circulação de idosos com os benefícios habilitados para utilizar o cartão TRI, sem restrição de horários, no transporte público. O texto também revoga a interdição dos parques e praças para esse mesmo público.
Condomínios residenciais ou quaisquer outras áreas de convivência - Permitido o uso de salões de festas, salões de jogos, salas de cinema e espaços de recreação, desde que observadas as regras de distanciamento social, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima prevista no Plano de Proteção Contra Incêndio, limite de cem pessoas, público exclusivamente sentado, distância mínima de 2 metros entre as pessoas, uso de máscara e medidas de proteção individual. Fica vedado o funcionamento de pista de dança.
Ações promocionais em espaços públicos - permitidas, desde que respeitando público máximo de 250 pessoas simultâneas, lotação não excedente a 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio (exceto eventos com previsão legal de dispensa de PPCI, mediante apresentação de respectiva declaração), distanciamento mínimo de 2 metros entre os presentes e tempo máximo de permanência de quatro horas.
Multifeiras e foodparks - as organizações desse tipo deverão respeitar a lotação de até 50% da capacidade máxima de ocupação prevista no alvará de proteção e prevenção contra incêndio, exceto os eventos com previsão legal de dispensa de PPCI. No entanto, para esses casos é necessário o fornecimento de declaração de atividade enquadrada nesta liberação.
Licenciamento de eventos - eventos permitidos que necessitem do licenciamento municipal devem seguir os procedimentos e rotinas de autorização por meio do Escritório de Eventos.