Está suspensa, ainda na fase de projeto, a recuperação da cobertura do Hospital de Pronto-Socorro de Porto Alegre (HPS). A juíza Maria Isabel Pezzi Klein, da 3ª Vara Federal de Porto Alegre, concedeu liminar a partir de uma ação civil pública ajuizada pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) suspendendo pregão ocorrido em 18 de agosto.
A juíza levou em consideração o argumento de que a modalidade de pregão por menor preço, utilizada no processo, por ser simplificada, pode causar prejuízo ao poder público ao não poder garantir a qualidade técnica das propostas de projeto apresentadas pelos licitantes.
O pregão foi vencido pela empresa MF Engenharia, que deu um lance de R$ 70 mil frente a um valor de referência de R$ 72.248,61 estabelecido pela prefeitura de Porto Alegre.
Em seu site, o CAU/RS exaltou a decisão da Justiça Federal como uma “vitória dos arquitetos e urbanistas”. O conselho argumenta que a licitação por menor valor “não garante à população que o bem público será entregue com a qualidade necessária” e que esse tipo de pregão “só pode ser utilizado para contratação de ‘serviços comuns’, não de alta complexidade, como um projeto executivo”.
O argumento não convence a diretora-geral do HPS, Tatiana Breyer:
– Uma ampla equipe técnica já especificou o que precisa haver no projeto, independentemente da modalidade de licitação. O que vai garantir a qualidade da obra é a fiscalização da execução. O que aconteceu nesse caso foi uma categoria colocando seus interesses pessoais na frente de uma obra que, pela gravidade, precisa começar. Nosso objetivo é que não chova em cima dos pacientes – declara Tatiana.
O CAU/RS questiona o condicionamento da responsabilidade técnica pelo projeto a um engenheiro mecânico ou civil vinculado ao conselho das categorias. Na visão do CAU/RS, “arquitetos e urbanistas são os profissionais que possuem as atribuições compatíveis com a execução da integralidade do projeto".
Conforme a diretora do HPS, nas atuais condições, a unidade de internação é a mais afetada em dias de chuva em razão do problema no telhado, uma estrutura da década de 1940. Além de unidade de internação, toda uma enfermaria está fechada em razão do problema, diminuindo a capacidade de atendimento.
O hospital já conta com recursos de uma emenda parlamentar e de doações para realizar a reforma. Além do entrave na Justiça, o andamento das obras, cuja previsão inicial era de 90 dias, foi afetado pela pandemia. Atualmente, o HPS já realiza melhorias na estrutura na enfermaria de traumatologia, com previsão de término ainda em 2020.
A fase de projetos da obra da cobertura prevê projeto executivo estrutural, projeto executivo de impermeabilização, projeto executivo pluvial e projeto de climatização. Conforme Tatiana, a complexidade se deve pelos ares-condicionados e tubulações que passam pela estrutura.
Procurada por GZH, a Secretaria Municipal da Fazenda, responsável pelas licitações, emitiu nota lamentando a decisão. A secretaria afirma ter realizado o procedimento em conformidade com a lei e diz aguardar "adequado julgamento dos órgãos competentes".
Veja a íntegra da nota da Secretaria Municipal da Fazenda:
“A Secretaria Municipal da Fazenda, por meio da Superintendência de Licitações e Contratos, informa que a licitação para contratação de empresa para a elaboração dos projetos executivos de reforma de parte da cobertura do bloco principal do Hospital de Pronto Socorro foi realizada por pregão eletrônico em conformidade com a Lei Federal n.º 10.520/02, Decreto Federal nº 10.024/2019 e Decreto Municipal n.º 20.587/20.
A definição pelo pregão eletrônico foi realizada conforme análise de corpo técnico da Secretaria da Saúde, que se manifestou pela padronização do objeto licitado e pela possibilidade de descrição objetiva de suas características, usuais no mercado, notadamente presentes no Projeto Básico.
O julgamento por 'menor preço' não significa qualquer tentativa da Administração em desqualificar serviços técnicos, de modo que as qualificações técnicas exigidas na fase de habilitação da licitação são as mais relevantes ao objeto licitado e, no caso específico, possibilitaram a apresentação de arquitetos como responsáveis técnicos.
Embora o pesar da administração municipal com a suspensão da licitação, já em fase final de assinatura de contrato, acreditamos no adequado julgamento dos órgãos competentes, viabilizando a finalização dos projetos que irão propiciar tão grande benefício à população porto-alegrense.”