O procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, comunicou nesta sexta-feira (7) ao Ministério Público a posição do Piratini sobre o decreto da prefeitura de Porto Alegre que libera atividades comerciais e de serviços na cidade até domingo (9). No entendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE), a decisão da prefeitura é menos restritiva do que as regras estaduais do distanciamento controlado, o que seria ilegal.
Trecho da representação aponta que "o município de Porto Alegre (...) não está cumprindo as normas sanitárias segmentadas determinadas para a região". Além disso, pede a "adoção das providências que entender cabíveis para impedir o descumprimento das medidas destinadas a proteger a saúde da população".
Segundo o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen, o Ministério Público já está avaliando a legalidade do decreto. No caso de Cachoeirinha, por exemplo, que restringiu menos do que o determinado pela bandeira vermelha da sua região, já houve decisão judicial para o município voltar às regras estaduais. Ainda não está definido se uma ação judicial será movida pelo Ministério Público ou se haverá uma tentativa de entendimento extrajudicial.
Em nota, o MP afirma que "através das Promotorias de Direitos Humanos e de Urbanismo, está avaliando a existência ou não de conflito legal entre a normativa municipal e o decreto estadual, postura que tem adotado desde o princípio da pandemia. O tema também está sendo analisado na Procuradoria de Prefeitos da instituição. Ao MP não cabe determinar as políticas públicas, mas, uma vez definidas, garantir que sejam cumpridas de acordo com o que determina a lei".
O que diz a Prefeitura
Para o secretário extraordinário de enfrentamento ao coronavírus, Bruno Miragem, "se divergência existe, é de interpretação".
— Já fizemos referência que a nossa leitura, ao permitir nessas circunstâncias excepcionais a abertura do comércio por três dias nesta semana incluindo o domingo, enquanto o protocolo do estado permite na bandeira vermelha quatro dias na semana, não faz com que o nosso decreto seja mais restrito ou menos restrito do que a regra estadual — sustenta Miragem.