O novo decreto da prefeitura de Porto Alegre com restrições em razão da pandemia de coronavírus, publicado na tarde desta segunda-feira (15), impede o funcionamento de somente 8,7% do comércio. Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, enquanto vigorar o documento, não podem abrir 5,3 mil estabelecimentos. Apesar de minoria, essas são as maiores redes na Capital e empregam aproximadamente 30 mil trabalhadores.
O critério usado pela prefeitura para autorizar o funcionamento durante o período de restrições foi o faturamento. Os estabelecimentos que faturam até R$ 4,8 milhões por ano podem seguir trabalhando.
Em um primeiro momento, o prefeito Nelson Marchezan chegou a falar que fecharia as empresas com faturamento superior a R$ 360 mil por mês, mas após reuniões com o setor, recuou. Por isso, os estabelecimentos enquadrados como empresa de pequeno porte (EPP) poderão funcionar até mesmo em shoppings center.
Microempresas (ME) também estão autorizadas a abrir, enquadramento que abriga mais da metade dos estabelecimentos do comércio na Capital, com 33 mil CNPJs. Os microempreendedores individuais (MEI), aproximadamente 18 mil registros (29%), também não são atingidos pelas restrições do decreto.
Em entrevista pela manhã ao Gaúcha Atualidade, Marchezan admitiu que a prefeitura poderá ampliar as restrições, devido à previsão de lotação dos hospitais informada por técnicos da Secretaria da Saúde.
O secretário de Desenvolvimento Econômico, Leonardo Hoff, lamenta ter de adotar o fechamento:
— A gente gostaria de estar anunciando novos negócios, novas oportunidades de trabalho, e jamais fechamento e restrição. Mas é um momento muito grave na sociedade que impõe esse movimento para salvaguardar a saúde pública. Ficamos, ainda assim, apreensivos — comentou o secretário.
Além das medidas de cuidado que já estavam em vigor para o funcionamento do comércio, como limite da capacidade de clientes, agora há uma nova regra: abertura somente a partir das 9h. Essa questão do horário, segundo a prefeitura, ocorre para evitar a superlotação de passageiros no transporte coletivo.
O novo decreto também retira os escritórios de advocacia e de consultoria da lista dos estabelecimentos que podem operar, liberando apenas os serviços de contabilidade na atualização.
Dados dos CNPJs do comércio
61 mil CNPJs estão registrados no comércio em Porto Alegre:
- Microempreendedor individual: 18 mil
- Microempresas: 33 mil
- Empresas de Pequeno Porte: 5,1 mil
- Empresas dos demais enquadramentos, médio ou grande porte: 5,3 mil