Com dias contados para deixarem uma área junto ao Guaíba no extremo-sul de Porto Alegre, os indígenas Guarani Mbya que acampam no local desde junho do ano passado poderão permanecer. O desembargador federal Rogerio Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), suspendeu na terça-feira (20) a liminar que determinava a reintegração de posse da Ponta do Arado. Na decisão, o magistrado sustenta que devem ser aguardados os estudos antropológicos da região antes de determinar a desocupação.
Proprietária do terreno, a Arado Empreendimentos Imobiliários ajuizou ação contra o Movimento Preserva Arado, requerendo a proibição de ocupação da área. A empresa diz que o terreno lhe pertence há mais de 50 anos e que a comunidade Guarani Mbya invadiu o local, impedindo o projeto de construção de um condomínio. Já o Ministério Público Federal (MPF) informa que a área é registrada como sítio arqueológico guaranítico, sendo irregular a retirada da comunidade do local.
Em julho, a 9ª Vara Federal de Porto Alegre tinha determinado a reintegração de posse da área e concedido à comunidade um prazo de 45 dias para que os indígenas desocupassem a região. A Defensoria Pública da União (DPU) recorreu ao tribunal contra a liminar, com o argumento de que a região seria de ocupação tradicionalmente indígena.
Na decisão que revoga a liminar, Favreto fez referência à ação civil pública movida pelo MPF que reivindica a identificação e a delimitação da área como território indígena histórico, além de processos administrativos junto à Funai e ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) que solicitam o mesmo reconhecimento. Na ação do MPF, foi formulado um pedido de estudo antropológico, que deve contar com a avaliação de um grupo técnico especializado de natureza etno-histórica, sociológica, jurídica, cartográfica e ambiental, para realizar o levantamento fundiário necessário para a delimitação.
Inicialmente, o caso tramitava na Justiça Estadual do Rio Grande do Sul, sendo transferido para a competência da Justiça Federal da 4ª Região após um pedido do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional do Índio (Funai). GaúchaZH tenta contato com o advogado da Arado empreendimentos.
Veja o posicionamento enviado pela empresa:
"A Arado Empreendimentos Imobiliários Ltda. tomou conhecimento da concessão de efeito suspensivo, pelo Desembargador Federal Rogério Favreto, ao Agravo de Instrumento interposto pela Defensoria Pública da União, contra a decisão da Excelentíssima Senhora Juíza Federal Clarides Rahmeier, determinando a reintegração de posse da área invadida há mais de ano.
A decisão está sendo analisada, assim como as medidas processuais cabíveis.
Salienta que a decisão de primeiro grau da justiça federal, que concedeu a liminar de reintegração de posse, foi acertada e bem fundamentada, confirmando decisões anteriores da Justiça Estadual no mesmo sentido, que reconheceram, por profunda análise das provas existentes no processo, a posse e propriedade do imóvel pela Arado Empreendimentos Imobiliários Ltda. há mais de 50 anos, assim como a absoluta ausência de ocupação indígena no imóvel. Reconheceu, igualmente, que a invasão da área ocorreu — de forma adredemente preparada — em junho de 2018, data em que foi comunicada e enfrentada através dos meios próprios e legais.
Com efeito, a análise da existência de sítios arqueológicos feita por arqueólogos e confirmada pelo Iphan não caracterizou qualquer relação de ancestralidade, sendo totalmente descabida qualquer discussão sobre demarcação de área indígena, muito menos poderia justificar a invasão de propriedade privada, subvertendo princípios e garantias constitucionais.
Confia a Arado Empreendimentos Imobiliários Ltda., por estas razões, que o Agravo de Instrumento, no julgamento pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, será desprovido."