A Justiça Federal determinou a reintegração de posse de área onde indígenas da comunidade Guarani Mbya acampam desde junho do ano passado. Em liminar concedida no dia 11, a juíza substituta Clarides Rahmeier deu o prazo de 45 dias para que, com apoio da Fundação Nacional do Índio (Funai), o grupo desocupe o espaço às margens do Guaíba, junto à antiga Fazenda Arado Velho, no extremo sul de Porto Alegre.
Segundo a Justiça Federal, esse prazo começou a correr nesta quinta-feira (25), quando foi registrada a certificação de intimação eletrônica. A decisão foi dada em favor da Arado Empreendimentos, empresa que tem projeto de condomínios com centenas de casas, áreas para empresas, comércio e chácaras no terreno de 426 hectares em Belém Novo.
A juíza grafou que "a posse da parte autora é inegável e merecedora de tutela, no presente processo". Afirmou ainda que a área onde os indígenas estão não pertence à Marinha, pois não sofre influência das marés, e, embasada no entendimento de tradicionalidade da ocupação do Supremo Tribunal Federal, disse que a referida área não é tradicionalmente ocupada por indígenas e que eventuais marcas de ocupação anterior não são suficientes à demonstração de ocupação tradicional pelos indígenas — o Ministério Público Federal argumentou no processo que há um sítio arqueológico no local.
Advogado da Arado, Pedro Eichenberg relata que já havia sido expedido liminar na Justiça Estadual, mas, há alguns meses, houve a mudança na competência do caso, e o processo passou a ser julgado pela Justiça Federal. Ele afirma que a empresa "recebe com satisfação" a decisão do processo em curso há mais de um ano:
— Vamos trabalhar para que a desocupação ocorra da maneira mais tranquila possível.
Roberto Liebgott, membro do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), afirma que se trata de uma decisão prévia e precária, que não discute a demanda dos indígenas, já que reivindicam a demarcação da terra.
— Avalio que a decisão é apressada, dado que não houve qualquer pedido de laudo para se certificar sobre a localização da comunidade na área onde se encontram. Não há risco ao direito de propriedade daqueles que desse direito se usam e não há nenhum perigo ao empreendimento econômico pelo fato dos indígenas estarem ocupando uma área de praia do Guaíba — afirma.
A Defensoria Pública da União no Rio Grande do Sul (DPU) entrou com recurso e pediu à Justiça Federal a suspensão da liminar até sua análise. A juíza ainda não se manifestou sobre isso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que já foi intimada da referida decisão, o que foi comunicado para a Funai para providências quanto ao cumprimento da decisão (apoio na desocupação da área pelos réus no prazo de 45 dias). Afirmou que também solicitou manifestação da entidade sobre alguns pontos "para eventual interposição de recurso".
GaúchaZH ainda não obteve retorno do Ministério Público Federal.