Se existisse um taxímetro para medir a paciência dos taxistas de Porto Alegre, ele certamente já contabilizaria um valor bem alto. Isso porque, mais de um ano depois da aprovação da Lei Geral dos Táxis — o texto foi votado em março de 2018 —, os itens que mais interessam à classe ainda não estão valendo.
Para que todos os trechos entrem em vigor, a prefeitura deve publicar decretos regulamentares, o que foi feito com apenas alguns itens. Nem toda lei aprovada na Câmara precisa de um decreto, mas é por meio deste ato administrativo que o prefeito “explica” os modos e as formas de execução das leis que são aprovadas no Legislativo.
A troca da cor dos táxis, a exigência de exame toxicológico e a padronização das vestimentas dos condutores, por exemplo, são partes da Lei Geral dos Táxis que já tiveram seus decretos de regulamentação publicados pela prefeitura. Porém, a troca do atual sistema, de permissões, para um de autorizações – alteração mais esperada pela classe –, ainda segue sem regulação.
Em outubro de 2018, quando a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) regulamentou normas como a exigência do teste toxicológico, a prefeitura chegou a anunciar que a troca do regime de permissão para autorização seria efetuada a partir de janeiro de 2019. Isso seria feito conforme “critérios e cronograma especificados em decreto a ser publicado em novembro”. Entretanto, a promessa não foi cumprida.
Câmara pode fazer decreto legislativo
Diante da demora do Executivo, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara se reuniu no dia 5 de junho. No encontro, o vereador e integrante da CCJ Cláudio Janta (SDD) externou a intenção de propor a regulamentação dos itens da Lei Geral dos Táxis ainda pendentes por meio de um decreto legislativo. Este instrumento pode ser usado quando o Executivo demora para regulamentar uma lei — essa espera precisa ser de, no mínimo, 90 dias.
— A classe está sendo prejudicada, já que apenas medidas arrecadatórias foram regulamentadas. O Executivo nos “vendeu” esse pacote de leis como a salvação do sistema de táxi, que iria revolucionar o modal. Entretanto, mais de um ano depois de aprovarmos, itens importantes ainda carecem de decreto — explica o vereador.
Na discussão realizada no início de junho, a prefeitura — por meio de representantes da EPTC e da Procuradoria-Geral do Município (PGM) — não deu previsão para editar os decretos ainda pendentes. Segundo Cláudio Janta, um novo encontro deve ser realizado ainda neste mês, para definição do rumo que será tomado.
— O objetivo é que, em julho, tenhamos algo definitivo dos decretos com devido encaminhamento, seja pelo Executivo ou pela própria Câmara de Vereadores — garante o integrante da CCJ.
Sindicato segue à espera de resposta
Para o diretor administrativo do Sindicato dos Taxistas de Porto Alegre (Sintáxi), Adão Ferreira de Campos, a regulamentação é essencial, pois “reorganizaria o sistema e deixaria trabalhando quem realmente está interessado em prestar um serviço de qualidade”.
— Primeiro, o prefeito deveria executar, igual executou outras partes do pacote. Passar o sistema de permissão para autorização beneficia boa parte da categoria. Hoje, por exemplo, se um permissionário falece, a permissão acaba ficando com a esposa, que não pode repassar. A autorização permitiria isso — exemplifica.
Adão relata que o sindicato tem tentado contato com a EPTC. Inclusive, foi enviado um ofício ao órgão, por meio do Conselho Municipal de Transportes Urbanos, pedindo explicações sobre o andamento da elaboração dos decretos:
— Até o presente momento, não manifestaram resposta para nós.
Foco nas cobranças incomoda motoristas
A regulamentação dos itens focados nas taxas que são cobradas aos taxistas incomoda a classe. Motoristas ouvidos pela reportagem reclamam, principalmente, da desigualdade de regras entre a fiscalização sobre os táxis e sobre os aplicativos de transporte.
— Não tenho nada contra o motorista que trabalha com aplicativo. O problema é a fiscalização sobre as empresas dos aplicativos, que a prefeitura não regulamenta — cobra Rogério Novaes, 66 anos, que é taxista há 43 anos.
Mas, além disso, outros pontos também são criticados pelos profissionais. A cobrança pelo exame toxicológico, por exemplo, gerou um custo a mais para os motoristas. Fabrício Pereira, 41 anos, desembolsou R$ 150 por um exame que apontou presença de cocaína, o que ele nega. A análise foi feita a partir de um fio de cabelo do taxista, que trabalha no ramo há 13 anos. Assustado, ele foi atrás de uma segunda análise, em outro laboratório, que custou R$ 160. Como o primeiro exame apontou presença de substância irregular, Fabrício ficou três meses sem dirigir:
— Até eu mostrar o segundo exame, para provar que eu não consumi nenhum tipo de droga, fiquei sem trabalhar — reclama ele, com as duas vias do exame nas mãos.
O motorista diz que não é contra o teste, mas acredita que a própria prefeitura deveria custeá-lo:
— Nesse caso, que eu precisei apresentar contraprova, foram dois exames pagos. Afeta as nossas finanças.
Com 44 anos de serviços prestados como taxista, João Áureo de Oliveira Garcia, 83 anos, se diz incomodado com o excesso de cobranças, mas sente que faltam forças para lutar contra as medidas impostas pela prefeitura:
— Se a gente não paga as taxas, eles tiram nosso direito de rodar. Não tem o que se fazer contra a lei.
Prefeitura não dá previsão
Mesmo com a movimentação na Câmara de Vereadores para edição de um decreto legislativo, a prefeitura não dá prazo para publicar a regulamentação via Executivo. Por nota, a Procuradoria-Geral do Município (PGM) informou apenas que “a questão está em análise para fins da regulamentação”.
A EPTC, por sua vez, diz que “já implantou diversos dispositivos previstos na Lei Geral dos Táxis, como o exame toxicológico, o pagamento eletrônico — por cartões de crédito e débito —, a cor branca do veículos e a vestimenta”. Porém, questionada sobre os pontos pendentes, a empresa admite que “alguns itens da lei necessitam de um prazo maior para a sua implantação, sejam por questões técnicas ou até mesmo legais mais complexas”.
Não foi estipulado, porém, quão maior será a necessidade do prazo citado.