A permissão de uso de um terreno no bairro Partenon, em Porto Alegre, emitida há 15 anos pela prefeitura é motivo de tensão entre o Executivo e a União Social dos Empregados da Companhia Carris, a USE Carris.
A história é antiga: em 2004, a prefeitura cedeu o imóvel, junto à sede da empresa, para uso da Carris. Na época, a companhia repassou a permissão à associação dos funcionários. Atualmente, o local possui quadra de futebol sete com gramado sintético, salão de festas com churrasqueiras, galpão, academia e estacionamento. A renda das locações desses espaços para terceiros fica com a associação.
O termo de permissão de uso assinado em 13 de maio de 2004, entre município e Carris, possui ao menos dois itens que afetariam o repasse à associação. A cláusula segunda determina que a cessão é “exclusivamente para o desenvolvimento de suas atividades (Carris)”. A quarta cláusula aponta que é proibido “ceder, a qualquer título, o imóvel objeto da presente permissão de uso, bem como permitir que terceiros o utilizem”.
Em 2015, o Ministério Público (MP) abriu inquérito civil para apurar eventuais irregularidades na exploração do bem público. Durante o trâmite do expediente, já arquivado, o Executivo foi cobrado a regularizar a situação do terreno. A prefeitura entende que a exploração do imóvel nestas condições – com ganhos em locações – está permitindo “enriquecimento ilícito” da associação com uso de bem público. Por isso, o município ingressou com ação judicial de reintegração de posse e obteve decisão liminar favorável da 1ª Vara da Fazenda Pública.
“O réu está utilizando área pública, de forma irregular. Há notícias de locação para eventos e haveria cobrança para uso de estacionamento, explorando atividade econômica, gerando enriquecimento ilícito. Não se pode ocupar área pública sem devido processo licitatório”, informa trecho do pedido judicial feito pelo município.
No ano passado, a prefeitura revogou a permissão de uso do terreno dada à Carris em 2004. Em consequência, a companhia cancelou a cessão para a associação, feita em 2006. Após isso, a presidência da Carris notificou a USE Carris sobre a devolução do terreno. Não houve êxito. Em 5 de abril deste ano, o município pediu à associação a saída voluntária, o que não ocorreu. O caso foi à Justiça e agora há decisão liminar de desocupação. A USE Carris vai recorrer.
– Não há enriquecimento ilícito. Valores de locações são revertidos para manutenção da estrutura e pagamento das contas. A associação beneficia a comunidade, temos projetos sociais. Tudo foi construído com dinheiro de doações de empresas. O MP pediu à prefeitura que fizesse a regularização do terreno e não que tirasse o terreno da associação. O governo anterior já tinha dado andamento a um processo para nos doar o terreno, o que resolveria a situação – diz Cristiano Paim, diretor-financeiro da USE Carris.
A associação destaca que, caso não consiga reverter a reintegração de posse, cobrará do município benfeitorias realizadas no terreno. O procurador da prefeitura que atuou no caso explica que a apuração do MP poderia levar à responsabilização de ex-gestores e de atuais por improbidade administrativa.
– A situação era grave. Era um bem público sendo usado por terceiros, sem autorização do município. Quando apresentei a nota técnica demonstrando como a prefeitura resolveria, a promotora se deu por satisfeita e arquivou o inquérito civil.
A medida é reintegração de posse do bem – diz Nelson Nemo Franchini Marisco, procurador-geral adjunto de Domínio Público, Urbanismo e Meio-Ambiente. Conforme a Procuradoria-Geral do Município, estão em estudo alternativas de uso do espaço. Uma é a instalação da sede do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).