O governador Eduardo Leite anunciou nesta quinta-feira (30) o rompimento do contrato com a Cais Mauá do Brasil. Segundo ele, foram seis os pontos determinantes que levaram à decisão.
– Nas condições do atual contrato, pelas tantas infrações contratuais apuradas, seis pontos foram determinantes para a nossa decisão de rescindir o contrato do Cais Mauá - disse Leite em coletiva de imprensa, antes de ler o documento que assinou para oficializar a decisão e de passar a palavra ao procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, que esmiuçou os detalhes da decisão do governo.
Confira, em síntese, as infrações que, segundo a PGE e o grupo de trabalho que analisou o caso, foram cometidas pela Cais Mauá do Brasil:
- Ausência de obras relevantes e descumprimento de prazos. Nem o projeto executivo, que deveria ter sido entregue em, no máximo 120 dias a partir da assinatura do contrato, foi apresentada até agora. Só foi apresentado o projeto executivo referente à reforma dos Armazéns (Fase I). Quanto aos demais Setores do Complexo, não houve apresentação das licenças nem do projeto executivo.
- Não atendimento da qualificação econômico-financeira. Em 2017, o patrimônio líquido da Cais Mauá já era negativo, sendo que o contrato exige que, durante toda a execução do contrato, o consórcio comprove patrimônio líquido de, no mínimo, R$ 9 milhões. A própria empresa alegou que não conseguiu executar as obras licenciadas da primeira fase por falta de dinheiro.
- Não pagamento do arrendamento, que já passa de R$ 6,7 milhões. A empresa pediu suspensão dos pagamentos e perdão da dívida acumulada, por não ter obtido receitas em mais de oito anos.
- Não obtenção de licenças. O projeto contempla dois setores. A empresa sequer obteve licenciamento para as obras do Setor 1 (Gasômetro). Em relação ao Setor 2 (armazéns e docas), após mais de oito anos, obteve licenciamento apenas para a parte dos armazéns. Além disso, parte das licenças concedidas já está com o prazo de validade expirado.
- Falta de manutenção dos armazéns, especialmente do A e do B. A situação foi atestada pela equipe de fiscalização do contrato, que notificou a empresa. O descumprimento do contrato, nesse ponto, está criando potencial risco à integridade física das pessoas que circulam pelos arredores.
- Problemas de vigilância. A ausência de controle de ingressos e o pouco zelo com a segurança do patrimônio público histórico são violações contratuais de forma a manter a conservação dos bens públicos entregues aos cuidados do consórcio.