Uma novidade do Carnaval de 2019 é que foi o primeiro com a lei contra importunação sexual em vigor. Significa que roubar um beijo ou "encoxar" alguém, além de desrespeitoso desde sempre, é crime, passível de pena de um a cinco anos de reclusão. Em algumas cidades brasileiras já chegou a ter gente presa em razão da nova legislação durante o feriadão — houve registros no Mato Grosso e na Bahia.
Em Porto Alegre, no Carnaval de Rua da Cidade Baixa, a professora Deborah Dilly da Silva, 34 anos, achou ótimo, mas "vago":
—Não vai conseguir pegar a pessoa que passou a mão em ti pelo braço e levar na delegacia. Mas acho que deixou eles mais tímidos.
A advogada Caroline Porsche, 22 anos, concorda, e torce para que iniba os assediadores. Relata que, neste Carnaval, ainda não tinha se incomodado. No passado, já aconteceu. Ela pedia para o homem parar, e, se ele não fosse embora, ela que saia do lugar.
— E não é o certo, né? Ele que devia sair — diz.
O estudante Dhion Pereira, 23 anos, não tinha ainda ouvido falar da lei. Acredita que a solução passa pela educação de cada um.
— O homem vai passar a mão e ela não vai mais achar ele para conseguir chamar a polícia — opina.
Como a Delegacia da Mulher estava fechada durante o Carnaval, ainda não foi possível reunir informações de outras unidades da cidade para saber se houve ocorrências que se enquadrem na nova lei. A tipificação vale para qualquer época do ano.
O crime de importunação sexual é caracterizado pela realização de ato libidinoso (como roubar beijo, apalpar, encoxar, lamber) na presença de alguém e sem sua anuência. A lei vale para indivíduos de qualquer sexo ou gênero, e a denúncia pode ser feita com ou sem flagrante. Se a vítima conseguir identificar o importunador e mantê-lo no local, é indicado ligar para o 190, da Brigada Militar, ou chamar um policial que esteja por perto. Sem o flagrante, é preciso reunir o máximo de informações possíveis e procurar uma delegacia para registro de boletim de ocorrência.
Como denunciar
-Disque 190 ou fale diretamente com policiais militares
-Disque 180 ou busque atendimento diretamente nas delegacias de atendimento à mulher
-Disque 100 — Secretaria dos Direitos Humanos
-Compareça a uma delegacia de polícia