A lei municipal que cria o cadastro de inadimplentes da Capital, que ficará disponível para a consulta da população pela internet, entrou em vigor na semana passada. Sob o nome de Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Município de Porto Alegre (Cadin), o banco de dados reúne pendências de pessoas físicas e jurídicas.
Pessoas e empresas que devem para o município não poderão celebrar convênios, acordos, ajustes ou contratos que envolvam recursos financeiros, receber auxílios, incentivos fiscais ou financeiros da prefeitura. Também estão proibidas de firmar parcerias por meio de termos de colaboração ou de fomento até que a situação seja regularizada.
A previsão é de que o site vá ao ar "nos próximos meses", segundo o superintendente da Receita Municipal, Teddy Biassusi - ele justifica que o prefeito Nelson Marchezan ainda deve realizar um decreto para regulamentação e, em razão das emendas aprovadas pelos vereadores, ainda precisam ser feitos ajustes no sistema. Um dos projetos menos polêmicos do pacote do Executivo, foi aprovado sem sobressaltos na Câmara Municipal.
Biassusi afirma que o objetivo dessa novidade é dar mais transparência para o cidadão e mais efetividade para a cobrança das dívidas.
— É uma ferramenta que ajuda a ampliar esse desempenho (de cobrança das dívidas) para propiciar recursos que devem voltar para a própria cidade — diz.
Quem poderá ser incluído no Cadin?
Pessoas físicas ou jurídicas com as obrigações pecuniárias vencidas e não pagas
Pessoas físicas ou jurídicas que não tenham prestado contas exigidas por lei ou por cláusulas de convênio, acordo ou contrato
Pessoas físicas ou jurídicas que tenham se omitido do dever de prestar contas de parceria anteriormente celebrada ou que dessa parceria tenham sido as contas rejeitadas pela administração pública
Qual é o prazo para a quitação da dívida?
A inclusão no Cadin/POA se dará 75 dias após ser realizada comunicação ao devedor a respeito da existência de débito passível de inclusão no Cadastro e após o fornecimento de todas as informações pertinentes ao débito
O que fazer para se regularizar?
Quem tem dívidas financeiras com o município pode procurar os canais de atendimento da Secretaria da Fazenda, pelo e-mail atendimentofazenda@portoalegre.rs.gov.br, pelo fone 156, opção 4, ou na loja de atendimento, na Travessa Mário Cinco Paus, s/nº, que tem atendimento de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h.
Como é possível deixar o cadastro?
Uma vez comprovada a regularização da pendência que originou a inclusão no Cadin/POA, o registro correspondente deverá ser excluído no prazo de até cinco dias úteis.